Lote 676
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Música

1939 Odeon 11.710 CARMEN MIRANDA e DORIVAL CAYMMI O que é que a bahiana tem/ A preta do acarajé. No livro A canção no Tempo, Vol. 1: 1901-1957, Severiano e Homem de Mello explicam: O filme Banana de Terra era mais uma produção do americano, radicado no Brasil, Wallace Downey, em que o argumento servia apenas de fio condutor para a apresentação de uma série de quadros musicais com os cantores da época. Rodadas as cenas iniciais, a direção preparava-se para filmar duas sequências importantes em que Carmen Miranda interpretaria Boneca de Piche e Na baixa do Sapateiro, de Ari Barroso quando foi surpreendida por uma exigência do compositor. Ari arrependia-se do preço combinado e pedia o dobro para permitir a inclusão das canções no filme. Considerando a pretensão inaceitável, o produtor determinaria, então, que se providenciassem novos números para a cantora, mantendo-se os cenários e figurinos originais. Mais facilmente do que se poderia supor, o problema seria logo resolvido, pois já existiam à disposição da produção duas composições que preenchiam os requisitos desejados: para substituir Boneca de Piche usava-se a marcha Pirulito (de João de Barro e Alberto Ribeiro), nas vozes de Carmen e Almirante, pintados de preto; no lugar de Na Baixa do Sapateiro, entrava O que é que a baiana tem, um samba que, parecendo feito sob medida para Carmen, iria sugerir a imagem de baiana por ela adotada em seguida, além de abrir as portas da fama ao seu autor: Dorival Caymmi. Na ocasião, outubro de 38, Caymmi começava a se tornar conhecido, cantando no rádio, seis meses depois de haver chegado ao Rio. A idéia de utilizar sua música no filme partiu do compositor Alberto Ribeiro, sendo logo endossada por Almirante e Braguinha. A propósito, recorda Mário Lago: Estávamos numa reunião em casa de Almirante, quando ele, ouvindo Caymmi pela primeira vez, num programa da Transmissora, telefonou na hora para a rádio, procurando se informar sobre o cantor. Bastava, assim, uma primeira audição para Dorival Caymmi conquistar a admiração do radialista, que era um crítico dos mais exigentes. E foi Almirante quem o levou a casa de Carmen, para que ele lhe ensinasse O que é que a baiana tem. Na ocasião, à medida que Carmen ia tomando conhecimento dos versos tem torso de seda tem/ tem brinco de ouro tem/ tem pano da Costa tem... -, Caymmi lhe sugeria a postura, os gestos, as inflexões, que ela repetiria na filmagem, acrescentados do molho especial que sempre dava às suas interpretações. O próprio Caymmi contou, em entrevista a Vamos Ler, em 30.12.43: O Que é Que a Baiana Tem foi inspirado naquelas mulheres que se vestiam ao rigor da moda e saíam à rua para saracotear nos dias de festa. (...) ´Fuçando´velharias, descobri uma estampa velhíssima onde se viam baianas autênticas com balangandãs e outros enfeites. Querendo divulgar como eram minhas patrícias do passado, criei o samba. ... Feita antes da mudança para o Rio, O Que é Que a Baiana Tem era na época a melhor canção de Caymmi e ele pretendia lançá-la em seu disco de estréia. Como Carmen insistiu em gravá-la, o compositor propôs que os dois a cantassem em dueto, o que realmente aconteceu., p. 181-182. Foi deste modo que Carmen estreou o traje de baiana, que caracterizou sua carreira e apresentou para o mundo o estereótipo da mulher brasileira. O sucesso foi extraordinário e a Odeon teve que fazer novas prensagens do disco, para atender a clientela, ao longo dos anos. A música atravessou fronteiras. Uma das gravações internacionais coube ao maestro e compositor Francisco Canaro, com sua orquestra argentina e refrão vocal.

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Tipo: Música

1939 Odeon 11.710 CARMEN MIRANDA e DORIVAL CAYMMI O que é que a bahiana tem/ A preta do acarajé. No livro A canção no Tempo, Vol. 1: 1901-1957, Severiano e Homem de Mello explicam: O filme Banana de Terra era mais uma produção do americano, radicado no Brasil, Wallace Downey, em que o argumento servia apenas de fio condutor para a apresentação de uma série de quadros musicais com os cantores da época. Rodadas as cenas iniciais, a direção preparava-se para filmar duas sequências importantes em que Carmen Miranda interpretaria Boneca de Piche e Na baixa do Sapateiro, de Ari Barroso quando foi surpreendida por uma exigência do compositor. Ari arrependia-se do preço combinado e pedia o dobro para permitir a inclusão das canções no filme. Considerando a pretensão inaceitável, o produtor determinaria, então, que se providenciassem novos números para a cantora, mantendo-se os cenários e figurinos originais. Mais facilmente do que se poderia supor, o problema seria logo resolvido, pois já existiam à disposição da produção duas composições que preenchiam os requisitos desejados: para substituir Boneca de Piche usava-se a marcha Pirulito (de João de Barro e Alberto Ribeiro), nas vozes de Carmen e Almirante, pintados de preto; no lugar de Na Baixa do Sapateiro, entrava O que é que a baiana tem, um samba que, parecendo feito sob medida para Carmen, iria sugerir a imagem de baiana por ela adotada em seguida, além de abrir as portas da fama ao seu autor: Dorival Caymmi. Na ocasião, outubro de 38, Caymmi começava a se tornar conhecido, cantando no rádio, seis meses depois de haver chegado ao Rio. A idéia de utilizar sua música no filme partiu do compositor Alberto Ribeiro, sendo logo endossada por Almirante e Braguinha. A propósito, recorda Mário Lago: Estávamos numa reunião em casa de Almirante, quando ele, ouvindo Caymmi pela primeira vez, num programa da Transmissora, telefonou na hora para a rádio, procurando se informar sobre o cantor. Bastava, assim, uma primeira audição para Dorival Caymmi conquistar a admiração do radialista, que era um crítico dos mais exigentes. E foi Almirante quem o levou a casa de Carmen, para que ele lhe ensinasse O que é que a baiana tem. Na ocasião, à medida que Carmen ia tomando conhecimento dos versos tem torso de seda tem/ tem brinco de ouro tem/ tem pano da Costa tem... -, Caymmi lhe sugeria a postura, os gestos, as inflexões, que ela repetiria na filmagem, acrescentados do molho especial que sempre dava às suas interpretações. O próprio Caymmi contou, em entrevista a Vamos Ler, em 30.12.43: O Que é Que a Baiana Tem foi inspirado naquelas mulheres que se vestiam ao rigor da moda e saíam à rua para saracotear nos dias de festa. (...) ´Fuçando´velharias, descobri uma estampa velhíssima onde se viam baianas autênticas com balangandãs e outros enfeites. Querendo divulgar como eram minhas patrícias do passado, criei o samba. ... Feita antes da mudança para o Rio, O Que é Que a Baiana Tem era na época a melhor canção de Caymmi e ele pretendia lançá-la em seu disco de estréia. Como Carmen insistiu em gravá-la, o compositor propôs que os dois a cantassem em dueto, o que realmente aconteceu., p. 181-182. Foi deste modo que Carmen estreou o traje de baiana, que caracterizou sua carreira e apresentou para o mundo o estereótipo da mulher brasileira. O sucesso foi extraordinário e a Odeon teve que fazer novas prensagens do disco, para atender a clientela, ao longo dos anos. A música atravessou fronteiras. Uma das gravações internacionais coube ao maestro e compositor Francisco Canaro, com sua orquestra argentina e refrão vocal.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto, também, com detalhes, no e-mail de cobrança:

    SE O CLIENTE DESEJAR RECEBER SUA ENCOMENDA EMENDEREÇO DIVERSO AO CADASTRADO NA BASE DE DADOS DO LEILÕESBR, DEVERÁ INFORMAR VIA E-MAIL OS DADOS COMPLETOS DE DESTINO a fim da cotação correspondente. PARA MAIOR PRATICIDADE, TODAVIA, RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.