Lote 48
Carregando...

Tipo:
Autógrafos

ALBERTO RIBEIRO - cantor e compositor - 1948. Dimensões: 10x14,5cm. *Alberto Ribeiro, compositor de mão de cheia, foi fiel parceiro de João de Barro, o Braguinha, que todo mundo sabe quem é. Alberto conheceu João de Barro em 1935, através do editor Mangione e juntos criaram uma grande amizade e sintonia musical. A música Yes, nós temos banana, que acabamos de ouvir é dessa dupla criativa e afinada que compôs grandes sucessos na MPB. Ao morrer em 10 de novembro de 1971, aos 69 anos, Alberto deixou para nós nada menos do que 400 composições. Vou começar contando como nasceu a marchinha de carnaval Yes, nós temos banana. Em 1923, nos Estados Unidos, os compositores Frank Silver e Irving Cohn morreram de rir ao ouvir um grego, dono de uma quitanda, dizer para um freguês: Yes, we have no bananas. Ou seja, Sim, não temos bananas. Criaram a musica Yes, we have no bananas que estourou por lá. Segundo o pesquisador Jairo Severiano, que contou essa história no livro A canção no tempo, volume 1, 15 anos depois, Braguinha e Alberto Ribeiro lançaram a versão nacional da música, um pouco para criticar a postura dos americanos que costumavam chamar o Brasil de República das Bananas. A voz que interpreta esse grande sucesso já foi de Almirante e tantos outros cantores, mas ouvimos aqui a versão de Ney Matogrosso. Aliás, temos que tirar o chapéu para Ney que comemora 40 anos de carreira artística. Vamos começar pelo início. Alberto Ribeiro da Vinha nasceu no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1902. O carioca começou a compor músicas para o bloco carnavalesco Só de Tanga. A primeira criação de que se tem notícias é Água de coco, com Antônio Vertulo, em 1923. Ou seja, tinha apenas 21 anos. Depois, foi morar no bairro do Estácio e lá conheceu um grande compositor, o Bide, Alcebíades Barcelos, e passou a compor com ele. Chegou a gravar dois discos em 1930 com o Grupo dos Enfezados, do qual fez parte. Como muitos jovens ainda hoje, Alberto ficou na dúvida que carreira seguir. Tentou engenharia, passou para a medicina, formando-se em 1931. Escolheu a homeopatia como especialização. O consultório ficava na Rua Senador Dantas, 20, e ele não costumava cobrar muito alto. Sabia que nem sempre o povo podia pagar. Apesar de seguir a carreira médica e, muitas vezes, tratar das pessoas gratuitamente, era na música que ele dedicava a sua criatividade. Vamos ouvir alguns sucessos que ele criou sozinho, como Casar não é comigo, com a cantora Zezé Fonseca, gravada em 1933. Prestem atenção na letra que diz casar não é pra mim, apesar de o compositor ter se casado em 1926. Ouça a marcha no Youtube. O encontro com João de Barros foi decisivo. Os anos 30, considerados a Época de Ouro da Música Popular Brasileira, foi também o tempo de crescimento das emissoras de rádio, principalmente no Rio de Janeiro. Estavam em pleno vapor a Rádio Philips, a Mayrink Veiga, a Rádio Clube do Brasil, a Rádio Educadora, só para citar as principais. A Nacional só iria se tornar verdadeiramente popular a partir de 1940. O rádio atraía todas as atenções e, pensando nisso, o americano Wallace Downey chegou ao Brasil querendo investir em filmes musicais. Já que não havia televisão ainda, o cinema seria a maneira de ver os ídolos dos rádios na tela grande. Perspicaz, Wallace convidou dois grandes compositores, João de Barro e Alberto Ribeiro para argumentistas e também responsáveis pela trilha sonora, dos filmes Alô, alô, Brasil!, Estudantes, os dois de 1935, e Alô, alô carnaval!, de 1936. Foram grandes sucessos, mas, infelizmente, sobrou pouco dessas três produções geradas na Cinédia de Ademar Gonzaga que tentava industrializar o nosso cinema. É possível assistir a alguns trechos no YouTube.Divertido e crítico, o médico Alberto Ribeiro, sozinho, decidiu puxar a orelha dos poetas e compositores que viviam falando da lua no momento em que escreviam versos apaixonados. Assim, criou Deixa a lua sossegada, que vamos ouvir na voz de Almirante. Na letra, ele diz: Se não houvesse lua eu asseguro// O mundo no escuro// Seria muito bom// Um beijo começava em Realengo// Esquentava no Flamengo// E acabava no Leblon//, Alberto Ribeiro se referia ao namoro recatado que começava no subúrbio, em Realengo, passava para o Flamengo, na Zona Sul, e, já mais quente, acabava no Leblon, onde existia o único motel da cidade. Interessante, não é? Como já disse, João de Barro e Alberto Ribeiro combinavam muito bem no momento de compor. Em 1936, para mostrar a presença marcante do rádio em todas as casas, os dois compositores e mais Lamartine Babo lançaram Os cantores do rádio, interpretada pelas irmãs Aurora e Carmem Miranda no filme Alô, alô, Carnaval. Em 1938, eles se inscreveram em um concurso da Prefeitura com a música Touradas em Madri. A marcha ganhou em primeiro lugar, na frente de Pastorinhas, Sereia e Camisa Listrada. Só que os organizadores do concurso implicaram com Touradas em Madri, alegando que era em ritmo estrangeiro chamado paso doble, e desclassificaram a música. Venceu, então, o segundo lugar Pastorinhas, que também era de Braguinha e de Noel Rosa, que já havia morrido. A história dessa música também é curiosa. Escrita em meia hora, em um bar da cidade, chamava-se Linda morena, que não fez sucesso. Braguinha trocou a palavra moreninhas por pastorinhas e inscreveu também no concurso. Até hoje as duas músicas fazem grande sucesso no Carnaval. Ouça Touradas em Madri, com Almirante, gravada em 1938. Gosto muito da marcha As brabuletas, interpretada pelo próprio Alberto Ribeiro e gravada em 1933. Mas existem pequenas obras-primas do compositor como a clássica das festas juninas, Noites de Junho. Tem uma linda interpretação de Emilinha Borba, de 1958. A música Sonho de papel, também com João de Barro, fazia parte dessa lista de canções do meio do ano. Podemos citar muitos outros sucessos, como Pirulito, Onde o céu é mais azul, considerada samba de exaltação, de um tempo em que os compositores decidiram puxar a sardinha para o governo brasileiro. Alberto Ribeiro e Braguinha lançaram em 1946, Copacabana, interpretada com brilhantismo pelo cantor Dick Farney. A música estourou no mundo todo e foi considerada a precursora da Bossa Nova. O trabalho talentoso e tão brasileiro de Alberto Ribeiro, sozinho ou ao lado de Braguinha, faz muita falta no cenário brasileiro. FONTE - Disponível em: < http://radionahistoria.blogspot.com/2017/12/alberto-ribeiro-um-compositor-genial.html>

Peça

Visitas: 797

Tipo: Autógrafos

ALBERTO RIBEIRO - cantor e compositor - 1948. Dimensões: 10x14,5cm. *Alberto Ribeiro, compositor de mão de cheia, foi fiel parceiro de João de Barro, o Braguinha, que todo mundo sabe quem é. Alberto conheceu João de Barro em 1935, através do editor Mangione e juntos criaram uma grande amizade e sintonia musical. A música Yes, nós temos banana, que acabamos de ouvir é dessa dupla criativa e afinada que compôs grandes sucessos na MPB. Ao morrer em 10 de novembro de 1971, aos 69 anos, Alberto deixou para nós nada menos do que 400 composições. Vou começar contando como nasceu a marchinha de carnaval Yes, nós temos banana. Em 1923, nos Estados Unidos, os compositores Frank Silver e Irving Cohn morreram de rir ao ouvir um grego, dono de uma quitanda, dizer para um freguês: Yes, we have no bananas. Ou seja, Sim, não temos bananas. Criaram a musica Yes, we have no bananas que estourou por lá. Segundo o pesquisador Jairo Severiano, que contou essa história no livro A canção no tempo, volume 1, 15 anos depois, Braguinha e Alberto Ribeiro lançaram a versão nacional da música, um pouco para criticar a postura dos americanos que costumavam chamar o Brasil de República das Bananas. A voz que interpreta esse grande sucesso já foi de Almirante e tantos outros cantores, mas ouvimos aqui a versão de Ney Matogrosso. Aliás, temos que tirar o chapéu para Ney que comemora 40 anos de carreira artística. Vamos começar pelo início. Alberto Ribeiro da Vinha nasceu no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1902. O carioca começou a compor músicas para o bloco carnavalesco Só de Tanga. A primeira criação de que se tem notícias é Água de coco, com Antônio Vertulo, em 1923. Ou seja, tinha apenas 21 anos. Depois, foi morar no bairro do Estácio e lá conheceu um grande compositor, o Bide, Alcebíades Barcelos, e passou a compor com ele. Chegou a gravar dois discos em 1930 com o Grupo dos Enfezados, do qual fez parte. Como muitos jovens ainda hoje, Alberto ficou na dúvida que carreira seguir. Tentou engenharia, passou para a medicina, formando-se em 1931. Escolheu a homeopatia como especialização. O consultório ficava na Rua Senador Dantas, 20, e ele não costumava cobrar muito alto. Sabia que nem sempre o povo podia pagar. Apesar de seguir a carreira médica e, muitas vezes, tratar das pessoas gratuitamente, era na música que ele dedicava a sua criatividade. Vamos ouvir alguns sucessos que ele criou sozinho, como Casar não é comigo, com a cantora Zezé Fonseca, gravada em 1933. Prestem atenção na letra que diz casar não é pra mim, apesar de o compositor ter se casado em 1926. Ouça a marcha no Youtube. O encontro com João de Barros foi decisivo. Os anos 30, considerados a Época de Ouro da Música Popular Brasileira, foi também o tempo de crescimento das emissoras de rádio, principalmente no Rio de Janeiro. Estavam em pleno vapor a Rádio Philips, a Mayrink Veiga, a Rádio Clube do Brasil, a Rádio Educadora, só para citar as principais. A Nacional só iria se tornar verdadeiramente popular a partir de 1940. O rádio atraía todas as atenções e, pensando nisso, o americano Wallace Downey chegou ao Brasil querendo investir em filmes musicais. Já que não havia televisão ainda, o cinema seria a maneira de ver os ídolos dos rádios na tela grande. Perspicaz, Wallace convidou dois grandes compositores, João de Barro e Alberto Ribeiro para argumentistas e também responsáveis pela trilha sonora, dos filmes Alô, alô, Brasil!, Estudantes, os dois de 1935, e Alô, alô carnaval!, de 1936. Foram grandes sucessos, mas, infelizmente, sobrou pouco dessas três produções geradas na Cinédia de Ademar Gonzaga que tentava industrializar o nosso cinema. É possível assistir a alguns trechos no YouTube.Divertido e crítico, o médico Alberto Ribeiro, sozinho, decidiu puxar a orelha dos poetas e compositores que viviam falando da lua no momento em que escreviam versos apaixonados. Assim, criou Deixa a lua sossegada, que vamos ouvir na voz de Almirante. Na letra, ele diz: Se não houvesse lua eu asseguro// O mundo no escuro// Seria muito bom// Um beijo começava em Realengo// Esquentava no Flamengo// E acabava no Leblon//, Alberto Ribeiro se referia ao namoro recatado que começava no subúrbio, em Realengo, passava para o Flamengo, na Zona Sul, e, já mais quente, acabava no Leblon, onde existia o único motel da cidade. Interessante, não é? Como já disse, João de Barro e Alberto Ribeiro combinavam muito bem no momento de compor. Em 1936, para mostrar a presença marcante do rádio em todas as casas, os dois compositores e mais Lamartine Babo lançaram Os cantores do rádio, interpretada pelas irmãs Aurora e Carmem Miranda no filme Alô, alô, Carnaval. Em 1938, eles se inscreveram em um concurso da Prefeitura com a música Touradas em Madri. A marcha ganhou em primeiro lugar, na frente de Pastorinhas, Sereia e Camisa Listrada. Só que os organizadores do concurso implicaram com Touradas em Madri, alegando que era em ritmo estrangeiro chamado paso doble, e desclassificaram a música. Venceu, então, o segundo lugar Pastorinhas, que também era de Braguinha e de Noel Rosa, que já havia morrido. A história dessa música também é curiosa. Escrita em meia hora, em um bar da cidade, chamava-se Linda morena, que não fez sucesso. Braguinha trocou a palavra moreninhas por pastorinhas e inscreveu também no concurso. Até hoje as duas músicas fazem grande sucesso no Carnaval. Ouça Touradas em Madri, com Almirante, gravada em 1938. Gosto muito da marcha As brabuletas, interpretada pelo próprio Alberto Ribeiro e gravada em 1933. Mas existem pequenas obras-primas do compositor como a clássica das festas juninas, Noites de Junho. Tem uma linda interpretação de Emilinha Borba, de 1958. A música Sonho de papel, também com João de Barro, fazia parte dessa lista de canções do meio do ano. Podemos citar muitos outros sucessos, como Pirulito, Onde o céu é mais azul, considerada samba de exaltação, de um tempo em que os compositores decidiram puxar a sardinha para o governo brasileiro. Alberto Ribeiro e Braguinha lançaram em 1946, Copacabana, interpretada com brilhantismo pelo cantor Dick Farney. A música estourou no mundo todo e foi considerada a precursora da Bossa Nova. O trabalho talentoso e tão brasileiro de Alberto Ribeiro, sozinho ou ao lado de Braguinha, faz muita falta no cenário brasileiro. FONTE - Disponível em: < http://radionahistoria.blogspot.com/2017/12/alberto-ribeiro-um-compositor-genial.html>

Vídeo

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto, também, com detalhes, no e-mail de cobrança:

    Os e-mails de cobrança correlatos aos arremates de cada cliente será enviado somente após os lotes já estarem embalados, prontos para envio e com as modalidades de frete já cotadas para o endereço constante no Cadastro do cliente junto à base de dados da LeilõesBR. SE O CLIENTE DESEJAR RECEBER SUA ENCOMENDA EM ENDEREÇO DIVERSO AO CADASTRADO NA BASE DE DADOS DO LEILÕESBR, DEVERÁ INFORMAR VIA E-MAIL OS DADOS COMPLETOS DE DESTINO a fim da cotação correspondente. O despacho ocorrerá tão logo sobrevenha a confirmação do pagamento.