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BARÃO DE TEFFÉ (1837-1931) - CORRESPONDÊNCIA PARA EDMUNDO DA VEIGA. Curiosa e longa carta (7 páginas) do Barão de Teffé a Edmundo da Veiga, datada de 26-8-1909. Cosme Velho, 42 em 26 de Agosto 909. Exmo Sr. Dr. E. da Veiga. Penso que V. Exa conhece a vida acidentada que tenho levado neste mundo de ilusões e de decepções. A luta com a adversidade habituou-me a estar sempre de lançar em riste, sur mes gardes, pronto a defender-me.Entretanto confesso que a carta com que V. Exa honrou-me na 3ª feira apanhou-me desprevenido e esmagou-me. Apesar de míope descobri nela uma justa e bem fundada censura através da gaze macia e sedosa com que V. Exa tão habilmente a soube velar envolvendo-a em frases escolhidas, delicadas e generosas censura perfeitamente aplicável a quem tinha o rigoroso dever de corresponder à extrema amabilidade da Exma Sra. D. Conceição dando-me pressa em acusar recebida a carta com que fora honrada. Com efeito, esse esquecimento é uma falta indesculpável, e eu que me constituí o cavaleiro andante da acusada nem forças tenho para defendê-la. A eminente estilista que nas suas palavras aveludadas estranhou o fato, merece uma explicação franca e sem ambages. Não é que eu desconheça as vantagens da mentira convencional (sem dúbio sentido nesta época), mas prefiro dar-me por vencido e contar o que se passou cá por casa à leitura da dita carta. Como? exclamei admirado é possível, Nair, que não tivesses escrito à bondosa D. Conceição? É verdade, papai; todas as manhãs faço firme propósito, mas sou chamada, distraída, e assim vou adiando... Que vergonha! Mas Nair, o que hei de responder agora ao Dr. Veiga? Ora, papai, eles são muito bons e não se zangam por tão pouco. A sm sabe como aprecio e estimo as famílias Penna e Veiga; conte-lhes pois a vida que levo nesta movimentada cidade, onde preciso fazer provisão de divertimentos antes de enterrar-me, resignada, naquele cemitério da Serra dos Aragãos.Ora, aí está, meu ilustre amigo, como Nair, inconsciente da grosseria que praticou, julga explicá-la.Eu entretanto vou varrendo a minha testada.Não tento defendê-la e só sinto que as orelhas de Nair, mesmo muito esticadas, não cheguem até Belo Horizonte ao alcance da mão de D. Conceição...Para terminar só direi a V. Exa que no meu lar é sempre com grande simpatia e a mais subida consideração que nos referimos a si e a todos os seus.Queira V. Exa transmitir à Exma D. Conceição essas desculpas da sua amiguinha Nair, e com elas as saudades de minha mulher e as respeitosas homenagens de quem se presa em subscrever-se De V. Exa.Atto. vdor e amigo mto obrg. do B. de Teffé. *Barão de Teffé, título nobiliárquico com que ficou mais conhecido Antônio Luís von Hoonholtz (1837-1931), almirante da Marinha do Brasil, geógrafo, político e diplomata. Sua filha, a caricaturista Nair de Teffé (1886-1981), foi casada com o Presidente Hermes da Fonseca. **Edmundo da Veiga (Aracaju, 11 de maio de 1869 Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946) foi um advogado e político brasileiro. De 1906 a 1909 foi Secretário (equivalente a Chefe da Casa Civil) do governo de seu sogro, o presidente da República Affonso Augusto Moreira Penna.

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BARÃO DE TEFFÉ (1837-1931) - CORRESPONDÊNCIA PARA EDMUNDO DA VEIGA. Curiosa e longa carta (7 páginas) do Barão de Teffé a Edmundo da Veiga, datada de 26-8-1909. Cosme Velho, 42 em 26 de Agosto 909. Exmo Sr. Dr. E. da Veiga. Penso que V. Exa conhece a vida acidentada que tenho levado neste mundo de ilusões e de decepções. A luta com a adversidade habituou-me a estar sempre de lançar em riste, sur mes gardes, pronto a defender-me.Entretanto confesso que a carta com que V. Exa honrou-me na 3ª feira apanhou-me desprevenido e esmagou-me. Apesar de míope descobri nela uma justa e bem fundada censura através da gaze macia e sedosa com que V. Exa tão habilmente a soube velar envolvendo-a em frases escolhidas, delicadas e generosas censura perfeitamente aplicável a quem tinha o rigoroso dever de corresponder à extrema amabilidade da Exma Sra. D. Conceição dando-me pressa em acusar recebida a carta com que fora honrada. Com efeito, esse esquecimento é uma falta indesculpável, e eu que me constituí o cavaleiro andante da acusada nem forças tenho para defendê-la. A eminente estilista que nas suas palavras aveludadas estranhou o fato, merece uma explicação franca e sem ambages. Não é que eu desconheça as vantagens da mentira convencional (sem dúbio sentido nesta época), mas prefiro dar-me por vencido e contar o que se passou cá por casa à leitura da dita carta. Como? exclamei admirado é possível, Nair, que não tivesses escrito à bondosa D. Conceição? É verdade, papai; todas as manhãs faço firme propósito, mas sou chamada, distraída, e assim vou adiando... Que vergonha! Mas Nair, o que hei de responder agora ao Dr. Veiga? Ora, papai, eles são muito bons e não se zangam por tão pouco. A sm sabe como aprecio e estimo as famílias Penna e Veiga; conte-lhes pois a vida que levo nesta movimentada cidade, onde preciso fazer provisão de divertimentos antes de enterrar-me, resignada, naquele cemitério da Serra dos Aragãos.Ora, aí está, meu ilustre amigo, como Nair, inconsciente da grosseria que praticou, julga explicá-la.Eu entretanto vou varrendo a minha testada.Não tento defendê-la e só sinto que as orelhas de Nair, mesmo muito esticadas, não cheguem até Belo Horizonte ao alcance da mão de D. Conceição...Para terminar só direi a V. Exa que no meu lar é sempre com grande simpatia e a mais subida consideração que nos referimos a si e a todos os seus.Queira V. Exa transmitir à Exma D. Conceição essas desculpas da sua amiguinha Nair, e com elas as saudades de minha mulher e as respeitosas homenagens de quem se presa em subscrever-se De V. Exa.Atto. vdor e amigo mto obrg. do B. de Teffé. *Barão de Teffé, título nobiliárquico com que ficou mais conhecido Antônio Luís von Hoonholtz (1837-1931), almirante da Marinha do Brasil, geógrafo, político e diplomata. Sua filha, a caricaturista Nair de Teffé (1886-1981), foi casada com o Presidente Hermes da Fonseca. **Edmundo da Veiga (Aracaju, 11 de maio de 1869 Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946) foi um advogado e político brasileiro. De 1906 a 1909 foi Secretário (equivalente a Chefe da Casa Civil) do governo de seu sogro, o presidente da República Affonso Augusto Moreira Penna.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.