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SEGUNDA GUERRA MUNDIAL - SEGUNDO PELOTÃO de Agostinho José Rodrigues. Editora das Américas, 1969. 269p. Prefácio de Menotti Del Pichia. Com dedicatória do autor ao Capitão Benedito Quagliarello, datada de 11/05/1969. Brochura em excelente estado de conservação, capa e miolo íntegros.*AGOSTINHO JOSÉ RODRIGUES:RODRIGUES, Agostinho-dep. fed. PR 1967-1979. Agostinho José Rodrigues nasceu em Curitiba no dia 21 de março de 1915, filho de Manuel Rodrigues e de Ana Claudina Rodrigues.Cursou o primário no Grupo Escolar Zacarias e o secundário no Ginásio Paranaense e no Partenon Paranaense, todos em sua cidade natal.Em 1942 fez o curso de aperfeiçoamento de sargentos e, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), integrou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) como comandante de um pelotão de fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria (11º RI). Participou dos combates de Monte Castelo e Montese, bem como da ofensiva final no vale do Pó, e foi promovido a primeiro-tenente por bravura.Em 1947 organizou a 5ª Companhia de Polícia do Exército, da qual foi comandante até 1950. Nesse ínterim realizou, em 1948, o curso de preparação de oficiais. Em 1950 organizou também a 5ª Companhia do quartel-general da 5ª Região Militar (5ª RM), sediada em Curitiba. Comandou essa companhia até o ano seguinte, quando se tornou diretor da Guarda Civil do Paraná, função que exerceria até 1955.No pleito de outubro de 1954 elegeu-se suplente de deputado estadual no Paraná na legenda do Partido Republicano (PR), ocupando uma cadeira na Assembléia paranaense na vaga do deputado Paulo Camargo. No pleito de outubro de 1958 elegeu-se deputado estadual em seu estado natal na legenda do Partido Democrata Cristão (PDC), assumindo o mandato em fevereiro do ano seguinte. Na Assembléia Legislativa foi o segundo-secretário da mesa de 1959 a 1960, sendo reeleito em outubro de 1962 na mesma legenda. Escolhido presidente da casa, nessa condição deixou a Assembléia paranaense durante o período de setembro a outubro de 1963 para assumir interinamente o governo do Paraná em substituição ao titular Nei Braga. De volta à Assembléia, exerceu o mandato até 1964.Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de apoio ao regime militar vigente no país desde abril de 1964, em cuja legenda se elegeu em novembro de 1966 deputado federal pelo Paraná. Empossado em fevereiro do ano seguinte, tornou-se, em fevereiro de 1968, secretário de Segurança Pública do Paraná, licenciando-se da Câmara até agosto de 1969 para exercer essa função junto ao governo de Paulo Pimentel (1966-1971).Em novembro de 1970 reelegeu-se deputado federal, dessa vez na legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), tendo atuado nessa legislatura como suplente da Comissão de Segurança Nacional da Câmara Federal e vice-presidente da Comissão de Serviço Público. Reeleito em novembro de 1974, tornou a integrar a Comissão de Segurança Nacional e foi suplente da Comissão de Serviço Público. No pleito de novembro de 1978 tentou a reeleição, obtendo apenas uma suplência. Concluiu o mandato em janeiro de 1979, não mais retornando à Câmara.Sócio da Legião Paranaense do Expedicionário, foi membro honorário da Labre-Liga de Amadores Brasileiros de Rádio.Faleceu em Curitiba no dia 2 de julho de 1987.Era casado com Adélia Dalagassa Rodrigues, com quem teve três filhos.Publicou O Paraná na FEB (1953), Pé de trincheira (1966) e Segundo pelotão, oitava companhia (1968).FONTES: CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (6, 7 e 8); CORRESP. BIB. PÚBL. PR; INF. Guiomar Rodrigues; NÉRI, S. 16; NICOLAS, M. Cem; Perfil (1972); SOC. BRAS. EXPANSÃO COMERCIAL. Quem; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (3, 4, 6, 8 e 9).. Disponível em: http://www.fgv.br/CPDOC/BUSCA/dicionarios/verbete-biografico/agostinho-jose-rodrigues

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Tipo: Livros

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL - SEGUNDO PELOTÃO de Agostinho José Rodrigues. Editora das Américas, 1969. 269p. Prefácio de Menotti Del Pichia. Com dedicatória do autor ao Capitão Benedito Quagliarello, datada de 11/05/1969. Brochura em excelente estado de conservação, capa e miolo íntegros.*AGOSTINHO JOSÉ RODRIGUES:RODRIGUES, Agostinho-dep. fed. PR 1967-1979. Agostinho José Rodrigues nasceu em Curitiba no dia 21 de março de 1915, filho de Manuel Rodrigues e de Ana Claudina Rodrigues.Cursou o primário no Grupo Escolar Zacarias e o secundário no Ginásio Paranaense e no Partenon Paranaense, todos em sua cidade natal.Em 1942 fez o curso de aperfeiçoamento de sargentos e, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), integrou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) como comandante de um pelotão de fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria (11º RI). Participou dos combates de Monte Castelo e Montese, bem como da ofensiva final no vale do Pó, e foi promovido a primeiro-tenente por bravura.Em 1947 organizou a 5ª Companhia de Polícia do Exército, da qual foi comandante até 1950. Nesse ínterim realizou, em 1948, o curso de preparação de oficiais. Em 1950 organizou também a 5ª Companhia do quartel-general da 5ª Região Militar (5ª RM), sediada em Curitiba. Comandou essa companhia até o ano seguinte, quando se tornou diretor da Guarda Civil do Paraná, função que exerceria até 1955.No pleito de outubro de 1954 elegeu-se suplente de deputado estadual no Paraná na legenda do Partido Republicano (PR), ocupando uma cadeira na Assembléia paranaense na vaga do deputado Paulo Camargo. No pleito de outubro de 1958 elegeu-se deputado estadual em seu estado natal na legenda do Partido Democrata Cristão (PDC), assumindo o mandato em fevereiro do ano seguinte. Na Assembléia Legislativa foi o segundo-secretário da mesa de 1959 a 1960, sendo reeleito em outubro de 1962 na mesma legenda. Escolhido presidente da casa, nessa condição deixou a Assembléia paranaense durante o período de setembro a outubro de 1963 para assumir interinamente o governo do Paraná em substituição ao titular Nei Braga. De volta à Assembléia, exerceu o mandato até 1964.Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de apoio ao regime militar vigente no país desde abril de 1964, em cuja legenda se elegeu em novembro de 1966 deputado federal pelo Paraná. Empossado em fevereiro do ano seguinte, tornou-se, em fevereiro de 1968, secretário de Segurança Pública do Paraná, licenciando-se da Câmara até agosto de 1969 para exercer essa função junto ao governo de Paulo Pimentel (1966-1971).Em novembro de 1970 reelegeu-se deputado federal, dessa vez na legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), tendo atuado nessa legislatura como suplente da Comissão de Segurança Nacional da Câmara Federal e vice-presidente da Comissão de Serviço Público. Reeleito em novembro de 1974, tornou a integrar a Comissão de Segurança Nacional e foi suplente da Comissão de Serviço Público. No pleito de novembro de 1978 tentou a reeleição, obtendo apenas uma suplência. Concluiu o mandato em janeiro de 1979, não mais retornando à Câmara.Sócio da Legião Paranaense do Expedicionário, foi membro honorário da Labre-Liga de Amadores Brasileiros de Rádio.Faleceu em Curitiba no dia 2 de julho de 1987.Era casado com Adélia Dalagassa Rodrigues, com quem teve três filhos.Publicou O Paraná na FEB (1953), Pé de trincheira (1966) e Segundo pelotão, oitava companhia (1968).FONTES: CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (6, 7 e 8); CORRESP. BIB. PÚBL. PR; INF. Guiomar Rodrigues; NÉRI, S. 16; NICOLAS, M. Cem; Perfil (1972); SOC. BRAS. EXPANSÃO COMERCIAL. Quem; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (3, 4, 6, 8 e 9).. Disponível em: http://www.fgv.br/CPDOC/BUSCA/dicionarios/verbete-biografico/agostinho-jose-rodrigues

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.