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LIVRO AUTOGRAFADO/ FERRARA, Orestes. LA GUERRA EUROPEA (CAUSAS Y PRETEXTOS). Madrid: Juan Pueyo, s/d. 326p. Encadernação em couro. COM DEDICATORIA E AUTÓGRAFO DO AUTOR PARA O DIPLOMATA E MINISTRO DE ESTADO BRASILEIRO MÁRIO DE PIMENTEL BRANDÃO, nos seguintes termos: A MI DISTINGUIDO AMIGO Y NOBLE COLEGA EXMO. SR. PIMENTEL BRANDÃO, COM AFECTO Y CONSIDERACION, ORESTES FERRARA. MADRID, 20 DE DIC. 1945. Colado à segunda capa, o Ex Libris de Mário de Pimental Brandão em excelente estado de conservação. *Orestes Ferrara y Marino (8 de julio de 1876, Nápoles, Italia - 16 de febrero de 1972, Roma), fue un militar, político, diplomático, profesor universitario, escritor y periodista cubano.1 De origen italiano, nació en Nápoles, Italia, en 1876, y emigró a Cuba en 1897, con el objetivo de participar en la guerra independentista de ese archipiélago. Ocupó diversos cargos políticos y militares: coronel "mambi", héroe de la guerra de la independencia; embajador de Cuba en los Estados Unidos (desde el 21 de diciembre de 1926 al 1.º de junio de 1932 al 1.º de junio de 1932); secretario de Estado, equivalente a ministro de Relaciones Exteriores durante la dictadura de Gerardo Machado (desde el 1.º de junio de 1932 al 12 de agosto de 1933); delegado a la UNESCO; firmador de la constitución de 1940; fundador de la revista La Reforma Social (1913-1926) y de El Heraldo de Cuba (1914-1926), un periódico nacional2 que se convertiría seis meses después de su inicio en el de mayor circulación en todo el país con una tirada de 65.000 ejemplares frente a 17.000 del resto de los periódicos.**Mário de Pimentel Brandão (Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1889 Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1956) foi um diplomata e ministro de estado brasileiro. Graduou-se em 1911 pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. A partir de fevereiro de 1913, foi oficial-de-gabinete do então presidente Hermes da Fonseca. Tornou-se primeiro-secretário em junho de 1914. No fim do mandato presidencial, foi transferido para Bruxelas, na Bélgica, em setembro de 1917, às vésperas da entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. Pimentel Brandão foi promovido a conselheiro de embaixada brasileira em Bruxelas em agosto de 1922 e, em 1923, passou a ser encarregado de negócios brasileiros em Paris, onde serviu até junho de 1931. Em 1934, tornou-se ministro de primeira classe. Em julho do mesmo ano, foi nomeado embaixador do Brasil na Bolívia. Três meses depois, a convite do então Ministro das Relações Exteriores, José Carlos de Macedo Soares, Pimentel Brandão retornou ao Brasil para ser secretário da pasta. Enquanto estava no cargo, foi ministro interino duas vezes. Na primeira vez, de 17 de maio a 21 de junho de 1935 foi por conta da viagem do titular a Buenos Aires para participar da conferência de paz na qual foi assinado o armistício entre Bolívia e Paraguai, ao fim da Guerra do Chaco. A segunda vez, em dezembro de 1936, foi quando Macedo Soares pediu exoneração do cargo para, posteriormente, assumir o Ministério da Justiça.

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LIVRO AUTOGRAFADO/ FERRARA, Orestes. LA GUERRA EUROPEA (CAUSAS Y PRETEXTOS). Madrid: Juan Pueyo, s/d. 326p. Encadernação em couro. COM DEDICATORIA E AUTÓGRAFO DO AUTOR PARA O DIPLOMATA E MINISTRO DE ESTADO BRASILEIRO MÁRIO DE PIMENTEL BRANDÃO, nos seguintes termos: A MI DISTINGUIDO AMIGO Y NOBLE COLEGA EXMO. SR. PIMENTEL BRANDÃO, COM AFECTO Y CONSIDERACION, ORESTES FERRARA. MADRID, 20 DE DIC. 1945. Colado à segunda capa, o Ex Libris de Mário de Pimental Brandão em excelente estado de conservação. *Orestes Ferrara y Marino (8 de julio de 1876, Nápoles, Italia - 16 de febrero de 1972, Roma), fue un militar, político, diplomático, profesor universitario, escritor y periodista cubano.1 De origen italiano, nació en Nápoles, Italia, en 1876, y emigró a Cuba en 1897, con el objetivo de participar en la guerra independentista de ese archipiélago. Ocupó diversos cargos políticos y militares: coronel "mambi", héroe de la guerra de la independencia; embajador de Cuba en los Estados Unidos (desde el 21 de diciembre de 1926 al 1.º de junio de 1932 al 1.º de junio de 1932); secretario de Estado, equivalente a ministro de Relaciones Exteriores durante la dictadura de Gerardo Machado (desde el 1.º de junio de 1932 al 12 de agosto de 1933); delegado a la UNESCO; firmador de la constitución de 1940; fundador de la revista La Reforma Social (1913-1926) y de El Heraldo de Cuba (1914-1926), un periódico nacional2 que se convertiría seis meses después de su inicio en el de mayor circulación en todo el país con una tirada de 65.000 ejemplares frente a 17.000 del resto de los periódicos.**Mário de Pimentel Brandão (Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1889 Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1956) foi um diplomata e ministro de estado brasileiro. Graduou-se em 1911 pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. A partir de fevereiro de 1913, foi oficial-de-gabinete do então presidente Hermes da Fonseca. Tornou-se primeiro-secretário em junho de 1914. No fim do mandato presidencial, foi transferido para Bruxelas, na Bélgica, em setembro de 1917, às vésperas da entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. Pimentel Brandão foi promovido a conselheiro de embaixada brasileira em Bruxelas em agosto de 1922 e, em 1923, passou a ser encarregado de negócios brasileiros em Paris, onde serviu até junho de 1931. Em 1934, tornou-se ministro de primeira classe. Em julho do mesmo ano, foi nomeado embaixador do Brasil na Bolívia. Três meses depois, a convite do então Ministro das Relações Exteriores, José Carlos de Macedo Soares, Pimentel Brandão retornou ao Brasil para ser secretário da pasta. Enquanto estava no cargo, foi ministro interino duas vezes. Na primeira vez, de 17 de maio a 21 de junho de 1935 foi por conta da viagem do titular a Buenos Aires para participar da conferência de paz na qual foi assinado o armistício entre Bolívia e Paraguai, ao fim da Guerra do Chaco. A segunda vez, em dezembro de 1936, foi quando Macedo Soares pediu exoneração do cargo para, posteriormente, assumir o Ministério da Justiça.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO-O, ENTRE EM CONTATO.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Conforme exposto no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.