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Livros

MEIRA, Octavio. MEMÓRIAS DO QUASE ONTEM. Rio de Janeiro: Lidador, 1976. 668p. Brochura. COM DEDICATÓRIA E AUTÓGRAFO DO AUTOR para Leandro Tocantins: Ao Leandro Tocantins com todo o apreço e admiração do Octavio Meira. 15/06/1976. *Octávio Augusto de Bastos Meira (Belém, 28 de fevereiro de 1908 Belém, 6 de abril de 1983) foi um político brasileiro. Foi governador do Pará, de 9 de fevereiro a 9 de dezembro de 1946. Filho do senador Augusto Meira (1873-1964) e neto de Olinto Meira, presidente da província do Rio Grande do Norte, era formado em direito pela Faculdade de Direito do Pará e de onde foi também professor catedrático de direito administrativo. **LEANDRO TOCANTINS (Belém, 1919 Rio de Janeiro, 2004) foi um escritor, jornalista e historiador brasileiro.É autor de dois livros já clássicos: O Rio Comanda a Vida (uma interpretação da Amazônia), escrito aos 21 anos, no qual faz um estudo da importância e influência dos rios na vida dos povos da floresta amazônica e Formação Histórica do Acre. Trata-se de uma verdadeira enciclopédia de leitura obrigatória para todos aqueles que pretendem conhecer a história do Estado. Leandro escreveu Formação Histórica do Acre a partir de estórias a ele contadas por cearenses, paraibanos, pernambucanos, baianos e sergipanos que vieram conquistar o Acre. Regressando a Belém, pré-adolescente, cursa o Colégio Suíço-Brasileiro e o Colégio Nazaré (dos Irmãos Maristas). A adolescência passada em sua cidade natal marca-lhe profundamente a personalidade literária na novela existencial Adolescência: A Vigília dos Olhos. Forma-se em Direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro e em Comunicação Social na mesma cidade. Retorna a Belém como assessor do professor Artur César Ferreira Reis na Comissão de Valorização da Amazônia, da antiga SPVEA (Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia), hoje SUDAM. Escreveu Santa Maria de Belém do Grão-Pará, guia histórico e sentimental da cidade e Grão-Pará, álbum ilustrado a bico de pena por Tom Maia. É autor do texto do álbum de fotografias de José Paula Machado: Marajó. Exerceu cargos de assessor do ministro da Justiça, de representante do governo do Amazonas no Rio de Janeiro (governo Arthur César Ferreira Reis), assessor do Conselho Federal de Cultura, diretor da Embrafilme e diretor da Embratur. Em Lisboa, desempenhou cargo de adido cultural na Embaixada do Brasil. Já aposentado, foi assistente jurídico do Ministério da Cultura. Possui editados mais de dezoito títulos, todos de temática amazônica, ensaio e poesia. Foi casado com Léa Tocantins e teve duas filhas e dois netos. Em 2012, sua família doou parte do acervo pessoal do historiador com milhares de documentos, fotografias e obras de arte para a Biblioteca da Floresta, localizada no Estado do Acre. Escreveu inúmeros livros dedicados à Amazônia, entre os quais Santa Maria de Belém do Grão Pará, que é um guia histórico e sentimental da cidade de Belém, e muitos livros de poesia.

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MEIRA, Octavio. MEMÓRIAS DO QUASE ONTEM. Rio de Janeiro: Lidador, 1976. 668p. Brochura. COM DEDICATÓRIA E AUTÓGRAFO DO AUTOR para Leandro Tocantins: Ao Leandro Tocantins com todo o apreço e admiração do Octavio Meira. 15/06/1976. *Octávio Augusto de Bastos Meira (Belém, 28 de fevereiro de 1908 Belém, 6 de abril de 1983) foi um político brasileiro. Foi governador do Pará, de 9 de fevereiro a 9 de dezembro de 1946. Filho do senador Augusto Meira (1873-1964) e neto de Olinto Meira, presidente da província do Rio Grande do Norte, era formado em direito pela Faculdade de Direito do Pará e de onde foi também professor catedrático de direito administrativo. **LEANDRO TOCANTINS (Belém, 1919 Rio de Janeiro, 2004) foi um escritor, jornalista e historiador brasileiro.É autor de dois livros já clássicos: O Rio Comanda a Vida (uma interpretação da Amazônia), escrito aos 21 anos, no qual faz um estudo da importância e influência dos rios na vida dos povos da floresta amazônica e Formação Histórica do Acre. Trata-se de uma verdadeira enciclopédia de leitura obrigatória para todos aqueles que pretendem conhecer a história do Estado. Leandro escreveu Formação Histórica do Acre a partir de estórias a ele contadas por cearenses, paraibanos, pernambucanos, baianos e sergipanos que vieram conquistar o Acre. Regressando a Belém, pré-adolescente, cursa o Colégio Suíço-Brasileiro e o Colégio Nazaré (dos Irmãos Maristas). A adolescência passada em sua cidade natal marca-lhe profundamente a personalidade literária na novela existencial Adolescência: A Vigília dos Olhos. Forma-se em Direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro e em Comunicação Social na mesma cidade. Retorna a Belém como assessor do professor Artur César Ferreira Reis na Comissão de Valorização da Amazônia, da antiga SPVEA (Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia), hoje SUDAM. Escreveu Santa Maria de Belém do Grão-Pará, guia histórico e sentimental da cidade e Grão-Pará, álbum ilustrado a bico de pena por Tom Maia. É autor do texto do álbum de fotografias de José Paula Machado: Marajó. Exerceu cargos de assessor do ministro da Justiça, de representante do governo do Amazonas no Rio de Janeiro (governo Arthur César Ferreira Reis), assessor do Conselho Federal de Cultura, diretor da Embrafilme e diretor da Embratur. Em Lisboa, desempenhou cargo de adido cultural na Embaixada do Brasil. Já aposentado, foi assistente jurídico do Ministério da Cultura. Possui editados mais de dezoito títulos, todos de temática amazônica, ensaio e poesia. Foi casado com Léa Tocantins e teve duas filhas e dois netos. Em 2012, sua família doou parte do acervo pessoal do historiador com milhares de documentos, fotografias e obras de arte para a Biblioteca da Floresta, localizada no Estado do Acre. Escreveu inúmeros livros dedicados à Amazônia, entre os quais Santa Maria de Belém do Grão Pará, que é um guia histórico e sentimental da cidade de Belém, e muitos livros de poesia.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO-O, ENTRE EM CONTATO.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Conforme exposto no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.