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SERPA, Phocion. FRANCISCO OTAVIANO: Ensaio Biográfico. Rio de Janeiro: Publicações da Academia Brasileira, 1952. 221p. Livro em muito bom estado de conservação, encadernado em percalux na cor vinho. COM DEDICATÓRIA DO AUTOR AO MINISTRO JOSÉ LINHARES ASSINADA POR PHOCION SERPA: Ao Excelentíssimo Ministro José Linhares, com as homenagens de Phocion Serpa. Rio, Junho, 1952. *PHOCION SERPA nasceu em 7 de agosto de 1892, em Campos dos Goytacazes (RJ), filho de Joaquim Francisco Pereira Vasconcellos Serpa e Agripina Paraíso Serpa. Ingressou em 1913 na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, onde se graduou em 1919, com a tese de doutoramento "A educação física e moral na puberdade masculina". Ingressou como telegrafista da Repartição Geral dos Telégrafos em 1913, onde permaneceu até 1919. Em 1917 foi nomeado estudante assistente do Serviço de Clínica Médica pelo Instituto de Proteção e Assistência à Infância. Ainda em 1919 foi nomeado médico auxiliar do Serviço de Profilaxia Rural do Distrito Federal, em que passou no ano seguinte a subinspetor sanitário e chefiou os postos da Ilha do Governador e de Pilares. Com a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) foi promovido, por Carlos Chagas, em 1921, a inspetor sanitário rural. Dois anos depois, ocupou o cargo de chefe de serviço da Diretoria de Saneamento e Profilaxia Rural, nesse mesmo Departamento. Após a Revolução de 1930, assumiu a Secretaria Geral do DNSP e, no ano seguinte, o cargo de chefe de gabinete do ministro interino da Educação e Saúde Pública, Belisário Penna, sem, no entanto, deixar as funções que exercia. Em 1938, durante o Estado Novo, assumiu o cargo de secretário do Conselho Nacional de Serviço Social e do Conselho Nacional de Cultura, por designação de Gustavo Capanema, ministro da Educação e Saúde. Como escritor produziu tanto obras literárias romances, poemas e ensaios, tendo recebido o prêmio Menção Honrosa de Romance em 1930 da Academia Brasileira de Letras quanto biografias e artigos, com destaque para as biografias de Oswaldo G. Cruz e uma inacabada e inédita de Belisário Penna. Morreu em 28 de janeiro de 1967 no Rio de Janeiro. **José Linhares (Guaramiranga, 28 de janeiro de 1886 Caxambu, 26 de janeiro de 1957) foi um magistrado brasileiro e presidente da República durante três meses e cinco dias, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Foi o primeiro cearense presidente do Brasil. Filho do Cel. Francisco Alves Linhares e Josefa Felícia Caracas. Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 16 de dezembro de 1937, na vaga decorrente da aposentadoria de Ataulfo Nápoles de Paiva, assumindo o cargo em 24 de dezembro. Assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em 26 de maio de 1945, com a aposentadoria de Eduardo Espínola. Exerceu a presidência da República do Brasil por convocação das Forças Armadas, como presidente do Supremo Tribunal Federal, após a derrubada de Getúlio Vargas, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Como não havia vice-presidente no Estado Novo e o Congresso já estava fechado há mais de sete anos, ou seja, desde o início do regime, Linhares era o primeiro da linha sucessória. Garantiu a realização das eleições, as mais livres até então.4 A administração de Linhares ficou marcada pela criação do Fundo Rodoviário Nacional, que existiu até 1998, financiando os estados na construção de rodovias, e pelas polêmicas nomeações de parentes a cargos públicos. Linhares ganhou o apelido de "José Milhares" e gerou a expressão Os Linhares são milhares, pela quantidade de parentes que empregou. Tornou-se o único a ter presidido tanto o STF quanto a República. Em 22 de agosto de 1955 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo de Portugal.

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SERPA, Phocion. FRANCISCO OTAVIANO: Ensaio Biográfico. Rio de Janeiro: Publicações da Academia Brasileira, 1952. 221p. Livro em muito bom estado de conservação, encadernado em percalux na cor vinho. COM DEDICATÓRIA DO AUTOR AO MINISTRO JOSÉ LINHARES ASSINADA POR PHOCION SERPA: Ao Excelentíssimo Ministro José Linhares, com as homenagens de Phocion Serpa. Rio, Junho, 1952. *PHOCION SERPA nasceu em 7 de agosto de 1892, em Campos dos Goytacazes (RJ), filho de Joaquim Francisco Pereira Vasconcellos Serpa e Agripina Paraíso Serpa. Ingressou em 1913 na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, onde se graduou em 1919, com a tese de doutoramento "A educação física e moral na puberdade masculina". Ingressou como telegrafista da Repartição Geral dos Telégrafos em 1913, onde permaneceu até 1919. Em 1917 foi nomeado estudante assistente do Serviço de Clínica Médica pelo Instituto de Proteção e Assistência à Infância. Ainda em 1919 foi nomeado médico auxiliar do Serviço de Profilaxia Rural do Distrito Federal, em que passou no ano seguinte a subinspetor sanitário e chefiou os postos da Ilha do Governador e de Pilares. Com a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) foi promovido, por Carlos Chagas, em 1921, a inspetor sanitário rural. Dois anos depois, ocupou o cargo de chefe de serviço da Diretoria de Saneamento e Profilaxia Rural, nesse mesmo Departamento. Após a Revolução de 1930, assumiu a Secretaria Geral do DNSP e, no ano seguinte, o cargo de chefe de gabinete do ministro interino da Educação e Saúde Pública, Belisário Penna, sem, no entanto, deixar as funções que exercia. Em 1938, durante o Estado Novo, assumiu o cargo de secretário do Conselho Nacional de Serviço Social e do Conselho Nacional de Cultura, por designação de Gustavo Capanema, ministro da Educação e Saúde. Como escritor produziu tanto obras literárias romances, poemas e ensaios, tendo recebido o prêmio Menção Honrosa de Romance em 1930 da Academia Brasileira de Letras quanto biografias e artigos, com destaque para as biografias de Oswaldo G. Cruz e uma inacabada e inédita de Belisário Penna. Morreu em 28 de janeiro de 1967 no Rio de Janeiro. **José Linhares (Guaramiranga, 28 de janeiro de 1886 Caxambu, 26 de janeiro de 1957) foi um magistrado brasileiro e presidente da República durante três meses e cinco dias, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Foi o primeiro cearense presidente do Brasil. Filho do Cel. Francisco Alves Linhares e Josefa Felícia Caracas. Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 16 de dezembro de 1937, na vaga decorrente da aposentadoria de Ataulfo Nápoles de Paiva, assumindo o cargo em 24 de dezembro. Assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em 26 de maio de 1945, com a aposentadoria de Eduardo Espínola. Exerceu a presidência da República do Brasil por convocação das Forças Armadas, como presidente do Supremo Tribunal Federal, após a derrubada de Getúlio Vargas, de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946. Como não havia vice-presidente no Estado Novo e o Congresso já estava fechado há mais de sete anos, ou seja, desde o início do regime, Linhares era o primeiro da linha sucessória. Garantiu a realização das eleições, as mais livres até então.4 A administração de Linhares ficou marcada pela criação do Fundo Rodoviário Nacional, que existiu até 1998, financiando os estados na construção de rodovias, e pelas polêmicas nomeações de parentes a cargos públicos. Linhares ganhou o apelido de "José Milhares" e gerou a expressão Os Linhares são milhares, pela quantidade de parentes que empregou. Tornou-se o único a ter presidido tanto o STF quanto a República. Em 22 de agosto de 1955 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo de Portugal.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO-O, ENTRE EM CONTATO.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Conforme exposto no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.