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GENIUS DIPLOMAT CROWN PRINCE FAHD. Singapore: Stamford College Press, 1979. 247p. Belíssimo livro em papel couchê, em excelente estado de conservação; capa dura com sobrecapa. COM DEDICATÓRIAS ASSINADAS AO ENTÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO, DATADAS DE 1982. Trata-se de belíssimo livro sobre o Rei da Arábia Saudita Fahd bin Abdul Aziz Al-Saud.*Fahd bin Abdul Aziz Al-Saud (Riade, 1921 Riade, 1 de agosto de 2005) foi Rei da Arábia Saudita entre 1982 e 2005, sendo o quinto rei da família Al Saud. Fahd, cujo nome significa "leopardo" em árabe, governou a Arábia Saudita durante mais de duas décadas, passando por duas guerras do Golfo, uma queda espectacular dos preços do petróleo e o aparecimento da Al-Qaeda no reino. O rei Fahd defendeu várias propostas para encontrar uma solução para o conflito entre árabes e israelitas e era um dos homens mais ricos do mundo. Como "Rei da Arábia Saudita", era o guardião dos lugares santos do Islão de Meca e Medina. Devido a doença, desde 1995 que o soberano de facto era o seu irmão e sucessor Abdala bin Abdelaziz. Nesse ano sofreu uma embolia cerebral, e esteve confinado a uma cadeira de rodas, com graves problemas de memória. A sua saúde, já débil, era afectada por um transplante de rim devido a um cancro, por uma extracção da vesícula, pela diabetes e artrose. Sexto filho dos mais de 40 que teve o rei Ibn Saud, fundador da moderna Arábia Saudita em 1932. Os seus antecessores, além de seu pai, foram o tio Saud e irmãos Faisal e Khalid. Em 1945 o príncipe Fahd fez a sua primeira visita oficial no estrangeiro para assistir à inauguração das Nações Unidas, cerimónia que decorreu em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Foi Faisal quem se encarregou de apresentá-lo na cena política em 1952, depois de realizar estudos islâmicos e de cultura ocidental. O seu primeiro cargo foi o de ministro da educação em 1953 e nesse cargo permitiu pela primeira vez o acesso das mulheres à escola pública e introduziu o ensino da ciência). Dez anos mais tarde quando foi nomeado ministro do interior. Em 1964, após a destituição do rei Saud e subida ao trono do seu irmão Faisal, foi designado segundo na hierarquia do governo. Também dirigiu os conselhos superiores de petróleo, a universidade, e as segurança nacional e a segurança da Peregrinação a Meca. Tornou-se herdeiro em 1975, depois do assassinato do seu irmão Faisal e ascensão ao trono de Khalid. **João Baptista de Oliveira Figueiredo (Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1918 Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1999) foi um militar, político e geógrafo brasileiro. Foi o 30º Presidente do Brasil, de 1979 a 1985, e o último presidente do período da ditadura militar. Nascido na Rua Sá Freire no bairro Imperial de São Cristóvão no Rio de Janeiro era filho do general Euclides Figueiredo, comandante da Revolução Constitucionalista de 1932. Figueiredo estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e na Escola Superior de Guerra. Ingressou na carreira política ao ser nomeado Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional do governo do Presidente Jânio Quadros e, em 1964, foi integrante do movimento que culminou com o Golpe militar de 1964, que depôs o então presidente João Goulart e deu início ao Regime Militar no Brasil. Comandou e chefiou várias companhias militares durante os primórdios da Ditadura Militar, como a agência do Serviço Nacional de Informações (SNI) no Rio de Janeiro de 1964 a 1966, exerceu o comando da Força Pública de São Paulo de 1966 a 1967, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas de 1967 a 1969 e foi Chefe do Estado-Maior do III Exército em 1969. Indicado por seu antecessor Ernesto Geisel, concorreu para presidente na eleição de 1978 pelo Aliança Renovadora Nacional (ARENA), na chapa com Aureliano Chaves para vice-presidente. Os adversários de Figueiredo eram o general Euler Bentes Monteiro para presidente, com Paulo Brossard para vice-presidente, ambos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Com 355 votos (61,1%) contra 226 dados a Monteiro (38,9%), foi eleito pelo Colégio eleitoral. Em sua posse, pronunciou a famosa frase em que dizia que faria "deste país uma democracia". O mandato foi marcado pela continuação da abertura política iniciada no governo Geisel. Pouco tempo depois de assumir o cargo, houve uma concessão de anistia "ampla, geral e irrestrita" aos políticos cassados com base em atos institucionais. Em 1980, extinguiu-se o bipartidarismo instaurado. A partir deste fato, foi criado o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) como sucessor do MDB, e o Partido Democrático Social (PDS) como sucessor do ARENA, além de outros novos partidos. Figueiredo, assim, virou filiado ao PDS. A 22 de Setembro de 1981 foi agraciado com o Grande-Colar da Ordem Militar de SantIago da Espada de Portugal. Em 1982, engendrou-se uma reforma eleitoral para assegurar à situação maioria nas eleições de 1982, nas quais se defrontariam os governistas do PDS e quatro legendas de oposição. Contudo, durante o seu governo ocorreram vários atentados terroristas, atribuídos a setores da direita e militares da linha dura. A gestão ficou marcada pela grave crise econômica que assolou o mundo, com as altas taxas de juros internacionais, pelo segundo choque do petróleo em 1979, a disparada da inflação, que passou de 45% ao ano para 230% ao longo de seis anos, e com a dívida externa crescente no Brasil, que, pela primeira vez, rompeu a marca dos 100 bilhões de dólares, o que levou o governo a recorrer ao Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1982. Neste ano, houve a criação do Estado de Rondônia. No ano seguinte, iniciaram-se as campanhas das Diretas Já, que acabaram rejeitadas no Congresso Nacional. Entretanto, o governo Figueiredo permitiu a eleição presidencial indireta, que decretaria o fim do Regime Militar. Os seis anos do seu mandato registraram crescimento de 13,93% do PIB (média de 2,34%), porém com redução de 0,17% da renda per capita. Figueiredo assumiu com a inflação em 40,81% e entregou a 215,27%. Foi sucedido pelo Governo Sarney (1985 -1990) que entregou a inflação a 1972,91%.

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GENIUS DIPLOMAT CROWN PRINCE FAHD. Singapore: Stamford College Press, 1979. 247p. Belíssimo livro em papel couchê, em excelente estado de conservação; capa dura com sobrecapa. COM DEDICATÓRIAS ASSINADAS AO ENTÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO, DATADAS DE 1982. Trata-se de belíssimo livro sobre o Rei da Arábia Saudita Fahd bin Abdul Aziz Al-Saud.*Fahd bin Abdul Aziz Al-Saud (Riade, 1921 Riade, 1 de agosto de 2005) foi Rei da Arábia Saudita entre 1982 e 2005, sendo o quinto rei da família Al Saud. Fahd, cujo nome significa "leopardo" em árabe, governou a Arábia Saudita durante mais de duas décadas, passando por duas guerras do Golfo, uma queda espectacular dos preços do petróleo e o aparecimento da Al-Qaeda no reino. O rei Fahd defendeu várias propostas para encontrar uma solução para o conflito entre árabes e israelitas e era um dos homens mais ricos do mundo. Como "Rei da Arábia Saudita", era o guardião dos lugares santos do Islão de Meca e Medina. Devido a doença, desde 1995 que o soberano de facto era o seu irmão e sucessor Abdala bin Abdelaziz. Nesse ano sofreu uma embolia cerebral, e esteve confinado a uma cadeira de rodas, com graves problemas de memória. A sua saúde, já débil, era afectada por um transplante de rim devido a um cancro, por uma extracção da vesícula, pela diabetes e artrose. Sexto filho dos mais de 40 que teve o rei Ibn Saud, fundador da moderna Arábia Saudita em 1932. Os seus antecessores, além de seu pai, foram o tio Saud e irmãos Faisal e Khalid. Em 1945 o príncipe Fahd fez a sua primeira visita oficial no estrangeiro para assistir à inauguração das Nações Unidas, cerimónia que decorreu em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Foi Faisal quem se encarregou de apresentá-lo na cena política em 1952, depois de realizar estudos islâmicos e de cultura ocidental. O seu primeiro cargo foi o de ministro da educação em 1953 e nesse cargo permitiu pela primeira vez o acesso das mulheres à escola pública e introduziu o ensino da ciência). Dez anos mais tarde quando foi nomeado ministro do interior. Em 1964, após a destituição do rei Saud e subida ao trono do seu irmão Faisal, foi designado segundo na hierarquia do governo. Também dirigiu os conselhos superiores de petróleo, a universidade, e as segurança nacional e a segurança da Peregrinação a Meca. Tornou-se herdeiro em 1975, depois do assassinato do seu irmão Faisal e ascensão ao trono de Khalid. **João Baptista de Oliveira Figueiredo (Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1918 Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1999) foi um militar, político e geógrafo brasileiro. Foi o 30º Presidente do Brasil, de 1979 a 1985, e o último presidente do período da ditadura militar. Nascido na Rua Sá Freire no bairro Imperial de São Cristóvão no Rio de Janeiro era filho do general Euclides Figueiredo, comandante da Revolução Constitucionalista de 1932. Figueiredo estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e na Escola Superior de Guerra. Ingressou na carreira política ao ser nomeado Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional do governo do Presidente Jânio Quadros e, em 1964, foi integrante do movimento que culminou com o Golpe militar de 1964, que depôs o então presidente João Goulart e deu início ao Regime Militar no Brasil. Comandou e chefiou várias companhias militares durante os primórdios da Ditadura Militar, como a agência do Serviço Nacional de Informações (SNI) no Rio de Janeiro de 1964 a 1966, exerceu o comando da Força Pública de São Paulo de 1966 a 1967, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas de 1967 a 1969 e foi Chefe do Estado-Maior do III Exército em 1969. Indicado por seu antecessor Ernesto Geisel, concorreu para presidente na eleição de 1978 pelo Aliança Renovadora Nacional (ARENA), na chapa com Aureliano Chaves para vice-presidente. Os adversários de Figueiredo eram o general Euler Bentes Monteiro para presidente, com Paulo Brossard para vice-presidente, ambos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Com 355 votos (61,1%) contra 226 dados a Monteiro (38,9%), foi eleito pelo Colégio eleitoral. Em sua posse, pronunciou a famosa frase em que dizia que faria "deste país uma democracia". O mandato foi marcado pela continuação da abertura política iniciada no governo Geisel. Pouco tempo depois de assumir o cargo, houve uma concessão de anistia "ampla, geral e irrestrita" aos políticos cassados com base em atos institucionais. Em 1980, extinguiu-se o bipartidarismo instaurado. A partir deste fato, foi criado o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) como sucessor do MDB, e o Partido Democrático Social (PDS) como sucessor do ARENA, além de outros novos partidos. Figueiredo, assim, virou filiado ao PDS. A 22 de Setembro de 1981 foi agraciado com o Grande-Colar da Ordem Militar de SantIago da Espada de Portugal. Em 1982, engendrou-se uma reforma eleitoral para assegurar à situação maioria nas eleições de 1982, nas quais se defrontariam os governistas do PDS e quatro legendas de oposição. Contudo, durante o seu governo ocorreram vários atentados terroristas, atribuídos a setores da direita e militares da linha dura. A gestão ficou marcada pela grave crise econômica que assolou o mundo, com as altas taxas de juros internacionais, pelo segundo choque do petróleo em 1979, a disparada da inflação, que passou de 45% ao ano para 230% ao longo de seis anos, e com a dívida externa crescente no Brasil, que, pela primeira vez, rompeu a marca dos 100 bilhões de dólares, o que levou o governo a recorrer ao Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1982. Neste ano, houve a criação do Estado de Rondônia. No ano seguinte, iniciaram-se as campanhas das Diretas Já, que acabaram rejeitadas no Congresso Nacional. Entretanto, o governo Figueiredo permitiu a eleição presidencial indireta, que decretaria o fim do Regime Militar. Os seis anos do seu mandato registraram crescimento de 13,93% do PIB (média de 2,34%), porém com redução de 0,17% da renda per capita. Figueiredo assumiu com a inflação em 40,81% e entregou a 215,27%. Foi sucedido pelo Governo Sarney (1985 -1990) que entregou a inflação a 1972,91%.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

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    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Conforme exposto no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.