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ROCHA, Geraldo. PAIZ EXPOLIADO: Subsidios para a Historia Financeira e Economica do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940. COM DEDICATÓRIA DO AUTOR PARA RIVADAVIA CORRÊA: "AO PREZADO AMIGO RIVA, COM A VELHA ESTIMA DO AUTOR. RIO, 25/09/1940". Livro em bom estado de conservação, páginas amareladas e com pontos de oxidação em função do tempo; encadernação antiga, com alguns desgastes; etiqueta colada na lombada. 314 pp. *Rivadávia Corrêa Meyer (Uruguaiana (RS) ca. 1902 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1966) foi um dirigente esportivo brasileiro, presidente da Confederação Brasileira de Desportos entre os anos de 1943 e 1955 e na década de 1930 também do Botafogo FR e da Associação Metropolitana de Esportes Athleticos. Há uma passagem especial na história do Estádio do Maracanã, com participação do cartola: Conta-se que o Botafogo jogava uma partida no Maracanã. O locutor oficial do estádio não tinha ido trabalhar no dia e um "quebra-galho" foi chamado. O trabalho dele seria simples, só passar as escalações e, vez por outra, o resultado de alguma outra partida. Isso, até quando chegou a notícia da morte de um cartola do alvinegro, Rivadávia Corrêa Meyer. Ele, então, tomou o microfone e soltou: "Atenção senhores público (sic)! Suderj informa... O senhor Rivadávia Corrêa Meyer acaba de falecer". Um burburinho tomou conta das arquibancadas e, nas tribunas de honra, um homem se mexeu na cadeira e, até, deixou o charuto cair. Era o próprio cartola que não só estava vivo como assistia ao jogo. Ele levantou-se e correu para o sistema de som. Entrou, quase arrombando a porta, e, ao ver um pálido locutor, o fez voltar ao microfone, quase com ameaças de morte. Ao interino e descuidado falador, claro. E então o funcionário retificou sua informação: "Atenção senhores público (sic)! A Suderj informa... O senhor Rivadávia Corrêa Meyer não morreu mais!". **Antonio Geraldo Rocha Filho (Barra, 14 de julho de 1881 - 19 de junho de 1959) foi um empresário e jornalista brasileiro. Foi filho de Antonio Geraldo Rocha e Custódia Mariani.1 Seu primo, Francisco Rocha, foi deputado federal pela Bahia. Seu sobrinho, Antonio Balbino de Carvalho Filho, foi governador e senador da Bahia. Formou-se engenheiro pela Escola Politécnica da Bahia. Trabalhou na Estrada de Ferro Rio-Petrópolis (dirigda por Paulo de Frontim)3 e na Estrada de Ferro Madeira Mamoré de Percival Farquhar, em Rondônia. Em 1912, Geraldo volta ao Rio de Janeiro e logo em seguida atua como colaborador do jornal A Noite. Em 1925, representando interesses europeus, se tornou proprietário do jornal A Noite de Irineu Marinho. O fundador Irineu estava de viagem na Europa com sua família quando Geraldo liderou uma mudança estatuto social do jornal. Irineu saiu da sociedade e fundou O Globo. Geraldo iniciou a construção de um edifício moderno. Em 1930 apoiou a candidatura de Júlio Prestes. Com a revolução de 1930 perdeu o apoio dos interesses europeus que representava e precisou hipotecar seu patrimônio, inclusive seu edifício moderno. Percival Farquhar assumiu o controle do jornal A Noite. Geraldo apoiou também a revolução de 1932. Vale do rio São Francisco: Tinha muito interesse pelo desenvolvimento das áreas do rio São Francisco. Publicou em 1940 um livro sobre o tema que foi importante para a criação da Comissão do Vale do São Francisco. Relações com a Argentina: Em 1954 houve uma polêmica. O líder argentino, Juan Domingo Perón, tinha planos para estabelecer um pacto entre Brasil, Argentina e Chile, o Pacto do ABC. Negociava extra oficialmente com o embaixador brasileiro João Batista Luzardo, o líder do PTB João Goulart, e Geraldo Rocha. Essa proposta foi duramente rejeitada por João Neves da Fontoura, ministro das Relações Exteriores. Perón ficou indignado. Vargas enviou Geraldo Rocha para esclarecer e apaziguar a situação.

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ROCHA, Geraldo. PAIZ EXPOLIADO: Subsidios para a Historia Financeira e Economica do Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1940. COM DEDICATÓRIA DO AUTOR PARA RIVADAVIA CORRÊA: "AO PREZADO AMIGO RIVA, COM A VELHA ESTIMA DO AUTOR. RIO, 25/09/1940". Livro em bom estado de conservação, páginas amareladas e com pontos de oxidação em função do tempo; encadernação antiga, com alguns desgastes; etiqueta colada na lombada. 314 pp. *Rivadávia Corrêa Meyer (Uruguaiana (RS) ca. 1902 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1966) foi um dirigente esportivo brasileiro, presidente da Confederação Brasileira de Desportos entre os anos de 1943 e 1955 e na década de 1930 também do Botafogo FR e da Associação Metropolitana de Esportes Athleticos. Há uma passagem especial na história do Estádio do Maracanã, com participação do cartola: Conta-se que o Botafogo jogava uma partida no Maracanã. O locutor oficial do estádio não tinha ido trabalhar no dia e um "quebra-galho" foi chamado. O trabalho dele seria simples, só passar as escalações e, vez por outra, o resultado de alguma outra partida. Isso, até quando chegou a notícia da morte de um cartola do alvinegro, Rivadávia Corrêa Meyer. Ele, então, tomou o microfone e soltou: "Atenção senhores público (sic)! Suderj informa... O senhor Rivadávia Corrêa Meyer acaba de falecer". Um burburinho tomou conta das arquibancadas e, nas tribunas de honra, um homem se mexeu na cadeira e, até, deixou o charuto cair. Era o próprio cartola que não só estava vivo como assistia ao jogo. Ele levantou-se e correu para o sistema de som. Entrou, quase arrombando a porta, e, ao ver um pálido locutor, o fez voltar ao microfone, quase com ameaças de morte. Ao interino e descuidado falador, claro. E então o funcionário retificou sua informação: "Atenção senhores público (sic)! A Suderj informa... O senhor Rivadávia Corrêa Meyer não morreu mais!". **Antonio Geraldo Rocha Filho (Barra, 14 de julho de 1881 - 19 de junho de 1959) foi um empresário e jornalista brasileiro. Foi filho de Antonio Geraldo Rocha e Custódia Mariani.1 Seu primo, Francisco Rocha, foi deputado federal pela Bahia. Seu sobrinho, Antonio Balbino de Carvalho Filho, foi governador e senador da Bahia. Formou-se engenheiro pela Escola Politécnica da Bahia. Trabalhou na Estrada de Ferro Rio-Petrópolis (dirigda por Paulo de Frontim)3 e na Estrada de Ferro Madeira Mamoré de Percival Farquhar, em Rondônia. Em 1912, Geraldo volta ao Rio de Janeiro e logo em seguida atua como colaborador do jornal A Noite. Em 1925, representando interesses europeus, se tornou proprietário do jornal A Noite de Irineu Marinho. O fundador Irineu estava de viagem na Europa com sua família quando Geraldo liderou uma mudança estatuto social do jornal. Irineu saiu da sociedade e fundou O Globo. Geraldo iniciou a construção de um edifício moderno. Em 1930 apoiou a candidatura de Júlio Prestes. Com a revolução de 1930 perdeu o apoio dos interesses europeus que representava e precisou hipotecar seu patrimônio, inclusive seu edifício moderno. Percival Farquhar assumiu o controle do jornal A Noite. Geraldo apoiou também a revolução de 1932. Vale do rio São Francisco: Tinha muito interesse pelo desenvolvimento das áreas do rio São Francisco. Publicou em 1940 um livro sobre o tema que foi importante para a criação da Comissão do Vale do São Francisco. Relações com a Argentina: Em 1954 houve uma polêmica. O líder argentino, Juan Domingo Perón, tinha planos para estabelecer um pacto entre Brasil, Argentina e Chile, o Pacto do ABC. Negociava extra oficialmente com o embaixador brasileiro João Batista Luzardo, o líder do PTB João Goulart, e Geraldo Rocha. Essa proposta foi duramente rejeitada por João Neves da Fontoura, ministro das Relações Exteriores. Perón ficou indignado. Vargas enviou Geraldo Rocha para esclarecer e apaziguar a situação.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO, ENTRE EM CONTATO. 2) ROGA-SE PACIÊNCIA A FIM DO ENVIO DOS VALORES DE FRETE PARA OS CLIENTES QUE OPTAM PELA OPÇÃO CORREIOS. O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO SOMENTE APÓS RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto com detalhes no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.