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Livros

AMARAL, Luís Gurgel do. O MEU VELHO ITAMARATI. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1947. 359p. Diversas fotos p/b. Encadernado em meio couro, sem as capas da brochura; miolo em ótimo estado de conservação. Com Ex Libris da biblioteca particular de Capitão-de-mar-e-Guerra Loé Gutierrez de Simas (desenho de Alberto Lima). *Luís Avelino Gurgel do Amaral "nasceu no Rio de Janeiro, então capital do Império, no dia 5 de maio de 1885, filho de José Avelino Gurgel do Amaral e de Eutália de Barros Gurgel do Amaral. Seu pai, jornalista, foi constituinte em 1891 e deputado federal pelo Ceará de 1891 a 1893 e de 1898 a 1902. Seu irmão, Silvino Gurgel do Amaral, também diplomata, foi embaixador do Brasil nos Estados Unidos de 1925 a 1931. Iniciou sua carreira diplomática ingressando no quadro de funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em maio de 1905 como amanuense. Tornou-se terceiro-oficial em setembro de 1909, passando a segundo-oficial em maio do ano seguinte. De abril a julho de 1912 serviu em Buenos Aires na função de secretário do embaixador Manuel Ferraz de Campos Sales, ex-presidente da República (1898-1902). Voltando ao Rio de Janeiro, foi promovido em maio de 1913 a segundo-secretário, permanecendo nessa cidade comissionado na secretaria do ministério até julho seguinte, quando foi designado para assumir novo posto em Santiago do Chile. De abril a setembro de 1917 desempenhou as funções de encarregado de negócios do Brasil naquele país, chegando em julho de 1918 a primeiro-secretário de embaixada. Foi então transferido para o México, onde serviu como encarregado de negócios de novembro deste último ano até julho de 1919. Serviu em seguida, de julho de 1920 a novembro de 1921, em Washington, e desse mês a março de 1925, em Londres. Em maio de 1926 foi removido para Bruxelas, na Bélgica, aí permanecendo até janeiro de 1930. Em janeiro do ano seguinte viajou para o Vaticano onde foi elevado em julho de 1933 à condição de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de segunda classe. Dois meses depois, deixou o Vaticano, sendo comissionado na Secretaria do MRE a partir de outubro desse mesmo ano. Em junho de 1934 tornou-se chefe de gabinete do ministro José Carlos de Macedo Soares, cargo que ocuparia no Ministério das Relações Exteriores até janeiro de 1937, quando Macedo Soares saiu. Em dezembro de 1934 foi nomeado chefe de contabilidade do ministério e, em fevereiro do ano seguinte, responsável pela avaliação dos manuscritos deixados pelo diplomata e escritor Ronald de Carvalho.Chegando em setembro de 1935 a enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de primeira classe, foi nomeado em dezembro do ano seguinte para integrar a Comissão de Eficiência do MRE e, em maio de 1937, a Comissão Revisora das Leis e Regulamentos. A partir de julho de 1938 foi comissionado embaixador do Brasil no Peru, substituindo o encarregado de negócios naquele país, Edgar Rangel do Monte. Em setembro do ano seguinte atuou como delegado brasileiro junto ao XXVII Congresso de Americanismo, realizado em Lima. Aposentando-se em junho de 1940, foi substituído na embaixada brasileira na capital peruana pelo encarregado de negócios Luís Leivas Bastian Pinto. Ao longo de sua vida, pertenceu à Sociedade de Geografia de Lima e ao Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas (SP).Faleceu na cidade do Rio de Janeiro no dia 9 de agosto de 1965. Foi casado com Luísa de Lorena Gurgel do Amaral. Publicou Contos fora do tempo (1933); Visões do ano santo (1934); Histórias de todas as cores (1937); Traços a carvão (1938); O meu velho Itamarati (1947) e Coisas idas e vividas (1959). FONTES: ARQ. GETÚLIO VARGAS; CONSULT. MAGALHÃES, B.; COUTINHO, A. Brasil; GUIMARÃES, A. Dic.; MENESES, R. Dic.; MIN. REL. EXT. Almanaque (1941); Rev. Inst. Hist. Geog. Bras.; RIBEIRO FILHO, J. Dic.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/amaral-luis-avelino-gurgel-do>. **Loé G. de Simas (Petrópolis, 05/01/1889 - Rio de Janeiro, 1966) era filho de Fernando Machado de Simas e de Helena Gutierrez Simas. Oficial da Marinha, dono de vastíssima biblioteca, estudioso da filologia, Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Geografia do Rio de Janeiro, publicou os seguintes trabalhos: "O Elucidário do Inferno Verde de Alberto Rangel" (São Paulo, 1949), "Glossário do livro de Alberto Rangel: D. Pedro I e a Marquesa de Santos" (Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1959) e um inédito, não publicado, intitulado "Elucidário do Sombras n'Água de Alberto Rangel".

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AMARAL, Luís Gurgel do. O MEU VELHO ITAMARATI. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1947. 359p. Diversas fotos p/b. Encadernado em meio couro, sem as capas da brochura; miolo em ótimo estado de conservação. Com Ex Libris da biblioteca particular de Capitão-de-mar-e-Guerra Loé Gutierrez de Simas (desenho de Alberto Lima). *Luís Avelino Gurgel do Amaral "nasceu no Rio de Janeiro, então capital do Império, no dia 5 de maio de 1885, filho de José Avelino Gurgel do Amaral e de Eutália de Barros Gurgel do Amaral. Seu pai, jornalista, foi constituinte em 1891 e deputado federal pelo Ceará de 1891 a 1893 e de 1898 a 1902. Seu irmão, Silvino Gurgel do Amaral, também diplomata, foi embaixador do Brasil nos Estados Unidos de 1925 a 1931. Iniciou sua carreira diplomática ingressando no quadro de funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em maio de 1905 como amanuense. Tornou-se terceiro-oficial em setembro de 1909, passando a segundo-oficial em maio do ano seguinte. De abril a julho de 1912 serviu em Buenos Aires na função de secretário do embaixador Manuel Ferraz de Campos Sales, ex-presidente da República (1898-1902). Voltando ao Rio de Janeiro, foi promovido em maio de 1913 a segundo-secretário, permanecendo nessa cidade comissionado na secretaria do ministério até julho seguinte, quando foi designado para assumir novo posto em Santiago do Chile. De abril a setembro de 1917 desempenhou as funções de encarregado de negócios do Brasil naquele país, chegando em julho de 1918 a primeiro-secretário de embaixada. Foi então transferido para o México, onde serviu como encarregado de negócios de novembro deste último ano até julho de 1919. Serviu em seguida, de julho de 1920 a novembro de 1921, em Washington, e desse mês a março de 1925, em Londres. Em maio de 1926 foi removido para Bruxelas, na Bélgica, aí permanecendo até janeiro de 1930. Em janeiro do ano seguinte viajou para o Vaticano onde foi elevado em julho de 1933 à condição de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de segunda classe. Dois meses depois, deixou o Vaticano, sendo comissionado na Secretaria do MRE a partir de outubro desse mesmo ano. Em junho de 1934 tornou-se chefe de gabinete do ministro José Carlos de Macedo Soares, cargo que ocuparia no Ministério das Relações Exteriores até janeiro de 1937, quando Macedo Soares saiu. Em dezembro de 1934 foi nomeado chefe de contabilidade do ministério e, em fevereiro do ano seguinte, responsável pela avaliação dos manuscritos deixados pelo diplomata e escritor Ronald de Carvalho.Chegando em setembro de 1935 a enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de primeira classe, foi nomeado em dezembro do ano seguinte para integrar a Comissão de Eficiência do MRE e, em maio de 1937, a Comissão Revisora das Leis e Regulamentos. A partir de julho de 1938 foi comissionado embaixador do Brasil no Peru, substituindo o encarregado de negócios naquele país, Edgar Rangel do Monte. Em setembro do ano seguinte atuou como delegado brasileiro junto ao XXVII Congresso de Americanismo, realizado em Lima. Aposentando-se em junho de 1940, foi substituído na embaixada brasileira na capital peruana pelo encarregado de negócios Luís Leivas Bastian Pinto. Ao longo de sua vida, pertenceu à Sociedade de Geografia de Lima e ao Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas (SP).Faleceu na cidade do Rio de Janeiro no dia 9 de agosto de 1965. Foi casado com Luísa de Lorena Gurgel do Amaral. Publicou Contos fora do tempo (1933); Visões do ano santo (1934); Histórias de todas as cores (1937); Traços a carvão (1938); O meu velho Itamarati (1947) e Coisas idas e vividas (1959). FONTES: ARQ. GETÚLIO VARGAS; CONSULT. MAGALHÃES, B.; COUTINHO, A. Brasil; GUIMARÃES, A. Dic.; MENESES, R. Dic.; MIN. REL. EXT. Almanaque (1941); Rev. Inst. Hist. Geog. Bras.; RIBEIRO FILHO, J. Dic.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/amaral-luis-avelino-gurgel-do>. **Loé G. de Simas (Petrópolis, 05/01/1889 - Rio de Janeiro, 1966) era filho de Fernando Machado de Simas e de Helena Gutierrez Simas. Oficial da Marinha, dono de vastíssima biblioteca, estudioso da filologia, Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Geografia do Rio de Janeiro, publicou os seguintes trabalhos: "O Elucidário do Inferno Verde de Alberto Rangel" (São Paulo, 1949), "Glossário do livro de Alberto Rangel: D. Pedro I e a Marquesa de Santos" (Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1959) e um inédito, não publicado, intitulado "Elucidário do Sombras n'Água de Alberto Rangel".

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO-O, ENTRE EM CONTATO.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Conforme exposto no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.