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Belíssima fotografia do estúdio Marin de Madrid (Espanha) mostrando a apresentação de credenciais do Ministro RINALDO DE LIMA E SILVA à Sua Majestade o Rei Affonso XIII. Abril de 1923. Dimensões: 32x25cm.*"Rinaldo de Lima e Silva nasceu em Porto Alegre no dia 4 de fevereiro de 1874, filho de João Manuel de Lima e Silva e de Maria Francisca Bittencourt de Lima e Silva.Bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo, iniciou sua carreira diplomática em dezembro de 1895 como adido à legação em Viena. Promovido a segundo-secretário em maio de 1896, teve uma curta permanência em Washington antes de seguir para Buenos Aires, onde ficou até maio do ano seguinte, quando foi designado para servir em Tóquio. Regressou ao Rio de Janeiro, então Distrito Federal, no fim de 1897.Em novembro de 1902, foi nomeado encarregado de negócio, em Washington. Em maio de 1905, foi designado para Londres, ascendendo, em dezembro de 1907, à condição de primeiro-secretário. Promovido ao posto de conselheiro de legação, retornou à capital dos Estados Unidos em janeiro de 1909. Entre junho de 1912 e abril do ano seguinte serviu em Cristiania, atual Oslo, sendo enviado em seguida para Bruxelas, onde passou à condição de ministro-residente. Em setembro de 1913, assumiu a chefia da legação brasileira em Quito.Em junho de 1914, foi promovido a ministro-conselheiro. Depois de servir em La Paz entre janeiro de 1915 e março de 1919, foi deslocado para Berna e, em junho de 1920, para Varsóvia. Transferido para Madri em fevereiro de 1923, ascendeu ao posto de embaixador em outubro do ano seguinte e, em junho de 1925, tornou-se o primeiro chefe da representação diplomática brasileira no Japão depois de sua elevação à categoria de embaixada. Permaneceu em Tóquio durante um ano, sendo então deslocado para o México, onde ficou até abril de 1930.Depois da vitória da Revolução de 1930, Rinaldo de Lima e Silva foi designado para substituir Silvino Gurgel do Amaral à frente da embaixada brasileira em Washington, onde chegou em abril de 1931. Nessa época, as relações entre os dois países enfrentavam dificuldades oriundas das desconfianças com que o Governo Provisório chefiado por Getúlio Vargas fora recebido nos Estados Unidos. Em 1932, atendendo às recomendações do seu embaixador no Brasil, Edwin Morgan, o governo norte-americano adotou oficialmente uma posição de neutralidade diante da guerra civil provocada pela eclosão da Revolução Constitucionalista de São Paulo. Apesar disso, durante o conflito, o cônsul norte-americano nesse estado não escondeu sua simpatia pelos revolucionários, e emissários paulistas conseguiram adquirir grande quantidade de material bélico nos Estados Unidos, criando mais embaraços às relações diplomáticas entre os dois países.No início de outubro de 1932 foi assinado o armistício que selou a vitória do Governo Provisório sobre os constitucionalistas, consolidando o poder de Vargas. O governo norte-americano procurou então estreitar seus laços com o Brasil, propondo, em 1933, o início de negociações para a assinatura de um tratado de comércio. Em agosto desse ano, Lima e Silva transmitiu ao governo brasileiro as bases do acordo pretendido pelos Estados Unidos, que desejavam a redução das tarifas cobradas aos seus produtos exportados para o Brasil, comprometendo-se, em troca, a manter liberada a entrada dos principais produtos brasileiros (café e borracha) no mercado norte-americano.Com a saída de Lima e Silva da embaixada em Washington, coube a Osvaldo Aranha, seu substituto, conduzir as negociações que levaram à assinatura, em 1935, do Tratado de Reciprocidade.Em maio de 1934, Rinaldo de Lima e Silva assumiu a embaixada brasileira em Bruxelas, onde veio a falecer no dia 2 de agosto de 1935.Foi casado com Julieta Covarubias de Lima e Silva. Paulo BrandiFONTES: ARQ. GETÚLIO VARGAS; Correio da Manhã (3/8/35); GUIMARÃES, A. Dic.; Manhã, Rio (3/8/35); MIN. REL. EXT. Almanaque (1930); MIN. REL. EXT. Anuário.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/silva-rinaldo-de-lima-e>.

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Tipo: Fotografia

Belíssima fotografia do estúdio Marin de Madrid (Espanha) mostrando a apresentação de credenciais do Ministro RINALDO DE LIMA E SILVA à Sua Majestade o Rei Affonso XIII. Abril de 1923. Dimensões: 32x25cm.*"Rinaldo de Lima e Silva nasceu em Porto Alegre no dia 4 de fevereiro de 1874, filho de João Manuel de Lima e Silva e de Maria Francisca Bittencourt de Lima e Silva.Bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo, iniciou sua carreira diplomática em dezembro de 1895 como adido à legação em Viena. Promovido a segundo-secretário em maio de 1896, teve uma curta permanência em Washington antes de seguir para Buenos Aires, onde ficou até maio do ano seguinte, quando foi designado para servir em Tóquio. Regressou ao Rio de Janeiro, então Distrito Federal, no fim de 1897.Em novembro de 1902, foi nomeado encarregado de negócio, em Washington. Em maio de 1905, foi designado para Londres, ascendendo, em dezembro de 1907, à condição de primeiro-secretário. Promovido ao posto de conselheiro de legação, retornou à capital dos Estados Unidos em janeiro de 1909. Entre junho de 1912 e abril do ano seguinte serviu em Cristiania, atual Oslo, sendo enviado em seguida para Bruxelas, onde passou à condição de ministro-residente. Em setembro de 1913, assumiu a chefia da legação brasileira em Quito.Em junho de 1914, foi promovido a ministro-conselheiro. Depois de servir em La Paz entre janeiro de 1915 e março de 1919, foi deslocado para Berna e, em junho de 1920, para Varsóvia. Transferido para Madri em fevereiro de 1923, ascendeu ao posto de embaixador em outubro do ano seguinte e, em junho de 1925, tornou-se o primeiro chefe da representação diplomática brasileira no Japão depois de sua elevação à categoria de embaixada. Permaneceu em Tóquio durante um ano, sendo então deslocado para o México, onde ficou até abril de 1930.Depois da vitória da Revolução de 1930, Rinaldo de Lima e Silva foi designado para substituir Silvino Gurgel do Amaral à frente da embaixada brasileira em Washington, onde chegou em abril de 1931. Nessa época, as relações entre os dois países enfrentavam dificuldades oriundas das desconfianças com que o Governo Provisório chefiado por Getúlio Vargas fora recebido nos Estados Unidos. Em 1932, atendendo às recomendações do seu embaixador no Brasil, Edwin Morgan, o governo norte-americano adotou oficialmente uma posição de neutralidade diante da guerra civil provocada pela eclosão da Revolução Constitucionalista de São Paulo. Apesar disso, durante o conflito, o cônsul norte-americano nesse estado não escondeu sua simpatia pelos revolucionários, e emissários paulistas conseguiram adquirir grande quantidade de material bélico nos Estados Unidos, criando mais embaraços às relações diplomáticas entre os dois países.No início de outubro de 1932 foi assinado o armistício que selou a vitória do Governo Provisório sobre os constitucionalistas, consolidando o poder de Vargas. O governo norte-americano procurou então estreitar seus laços com o Brasil, propondo, em 1933, o início de negociações para a assinatura de um tratado de comércio. Em agosto desse ano, Lima e Silva transmitiu ao governo brasileiro as bases do acordo pretendido pelos Estados Unidos, que desejavam a redução das tarifas cobradas aos seus produtos exportados para o Brasil, comprometendo-se, em troca, a manter liberada a entrada dos principais produtos brasileiros (café e borracha) no mercado norte-americano.Com a saída de Lima e Silva da embaixada em Washington, coube a Osvaldo Aranha, seu substituto, conduzir as negociações que levaram à assinatura, em 1935, do Tratado de Reciprocidade.Em maio de 1934, Rinaldo de Lima e Silva assumiu a embaixada brasileira em Bruxelas, onde veio a falecer no dia 2 de agosto de 1935.Foi casado com Julieta Covarubias de Lima e Silva. Paulo BrandiFONTES: ARQ. GETÚLIO VARGAS; Correio da Manhã (3/8/35); GUIMARÃES, A. Dic.; Manhã, Rio (3/8/35); MIN. REL. EXT. Almanaque (1930); MIN. REL. EXT. Anuário.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/silva-rinaldo-de-lima-e>.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO, ENTRE EM CONTATO. 2) ROGA-SE PACIÊNCIA A FIM DO ENVIO DOS VALORES DE FRETE PARA OS CLIENTES QUE OPTAM PELA OPÇÃO CORREIOS. O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO SOMENTE APÓS RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto com detalhes no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.