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Manuscritos & Autógrafos

CORRESPONDÊNCIA ALFREDO ELLIS JÚNIOR - Carta do advogado Antonio Sylvio Cunha Bueno em papel timbrado da Câmara dos Deputados, datilografada e assinada, datada de Setembro de 1962, enviada a Alfredo Ellis Júnior. 1p. Acompanha envelope timbrado da Câmara dos Deputados, circulado e selado (selo comemorativo a Cunha Bueno, pioneiro da indústria automobilística). Ainda, integra o conjunto um cartão datilografado e assinado em 06/06/1957. *Alfredo Ellis Júnior (São Carlos, 6 de junho de 1896 - São Paulo, 13 de junho de 1974) foi um historiador, sociólogo, ensaísta e professor universitário brasileiro. Filho de Alfredo Ellis, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1917, tendo se tornado promotor público. Foi também deputado estadual de 1925 a 1930 e de 1934 a 1937. Já em 1939, tornou-se titular da cátedra de História da Civilização Brasileira da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, da qual foi diretor de 1939 a 1941. Ellis Júnior publicou um importante número de obras sobre a história de São Paulo, como Raça de gigantes (1926), Populações paulistas (1934), Capítulos da história social de São Paulo (1944), Meio século de bandeirismo (1946) e O café e a paulistânia (1950). Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, e do Instituto de Estudos Genealógicos e da Academia Paulista de Letras, onde ocupou a cadeira 18. **Antônio Sílvio CUNHA BUENO "nasceu na cidade de São Paulo no dia 8 de dezembro de 1918, filho do coronel Joaquim Cunha Bueno Júnior e de Dora Barbosa da Cunha Bueno.Concluiu os cursos primário e secundário em 1934 no Liceu Nacional Rio Branco, em São Paulo, ingressando a seguir na faculdade de direito dessa cidade. Teve intensa vida acadêmica e, em 1939, foi eleito vice-presidente da Associação Acadêmica Álvares Penteado. Representou também o Centro Acadêmico 11 de Agosto e a Universidade de São Paulo em missões dentro e fora do país. Participou da organização do I Congresso Universitário de Direito Social e dirigiu o suplemento universitário do jornal paulista Folha da Noite. Em 1940 integrou a delegação do Brasil ao Congresso Internacional de Criminologia, realizado em Santiago do Chile. Nesse mesmo ano exerceu as funções de comissário de menores da capital e de oficial-de-gabinete do secretário de Justiça e Negócios do Interior. Em 1941 bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais, tornando-se oficial-de-gabinete do interventor de São Paulo, Fernando Costa.Nomeado em 1942 procurador de seu estado, exerceria essa função até 1947. Em 1943 chegou a auditor de guerra da Justiça Militar da 2ª Região Militar, sediada em São Paulo, e, a partir de 1945, atuou como consultor jurídico junto ao consulado geral do Chile em São Paulo.Eleito em janeiro de 1947 deputado à Assembléia Constituinte de São Paulo na legenda do Partido Social Democrático (PSD), participou da elaboração da Constituição paulista, e, durante a legislação ordinária que se seguiu, presidiu a Comissão de Divisão Territorial, Administrativa e Judiciária. Atuando no sentido de fortalecimento dos municípios, conseguiu aprovar projeto de lei que criou novas unidades territoriais e judiciárias.No pleito de outubro de 1950 elegeu-se deputado federal por seu estado na mesma legenda. Deixando a Assembléia em janeiro de 1951, assumiu o mandato na Câmara em fevereiro seguinte e integrou as comissões de Legislação Social, de Diplomacia e Tratados, de Economia, de Segurança Nacional e de Relações Exteriores. Nesta última, coordenou o Grupo de Estudos dos Problemas de Transportes e Comunicações entre os países limítrofes. Atuou também como relator da Comissão Especial de Estudos da Mudança da Capital da República para Brasília e defendeu a mecanização das eleições, a instituição da cédula única e o restabelecimento dos distritos eleitorais, tendo coordenado ainda o Grupo Parlamentar Municipalista no Congresso Nacional. Em 1954, participou do I Congresso Interamericano de Ministério Público, realizado em São Paulo, atuando também como representante do governo de São Paulo e da Associação Brasileira de Municípios no IV Congresso Interamericano de Municípios, reunido em San Juan de Porto Rico.Em outubro de 1954 candidatou-se a vice-governador de São Paulo na chapa de Francisco Prestes Maia, lançada por uma coligação entre o PSD, o Partido Republicano (PR), o Partido Democrata Cristão (PDC), o Partido Social Trabalhista (PST) e o Partido Rural Trabalhista (PRT), perdendo as eleições para a chapa encabeçada por Jânio Quadros, que era apoiada pela aliança entre o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN). Em janeiro de 1955 concluiu o mandato parlamentar e aceitou o convite de Jânio para assumir a Secretaria dos Negócios do Interior do estado de São Paulo. No exercício desse cargo, elaborou o projeto de criação da Secretaria do Interior, destinada a prestar assistência aos municípios. Ainda em 1955, participou do I Congresso Ibero-Americano de Municípios, realizado em Madri.Reeleito em outubro de 1958, voltou a ocupar uma cadeira na Câmara em fevereiro de 1959 e em 1961 atuou como representante dessa casa à I Conferência Mundial das Autoridades Locais, reunida em Washington. Como membro da Comissão de Economia da Câmara, coordenou o Grupo de Trabalho e Estudos sobre os problemas da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), criada em 1960. No pleito de outubro de 1962 voltou a eleger-se e, em 1964, esteve presente ao X Congresso Interamericano de Municípios realizado em Louisville, nos EUA. Participante das articulações de apoio ao movimento político-militar de março de 1964, foi inclusive um dos organizadores da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que se distinguiu por ser o principal movimento civil de massa contra o governo do presidente João Goulart.Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena). Ainda durante a legislatura iniciada em 1963 integrou as comissões de Economia e de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e presidiu a Comissão Especial da Emenda Constitucional nº 1, bem como a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre agitação subversiva na zona rural. No pleito de novembro de 1966 reelegeu-se na legenda da Arena, mas não concluiu o mandato por ter sido cassado pelo Ato Institucional nº 5 (13/12/1968) em 16 de janeiro de 1969.Durante sua atuação parlamentar, apresentou projetos que estabeleciam a isenção de pagamento do imposto de consumo para os fertilizantes e adubos destinados à lavoura, a criação do Banco de Desenvolvimento dos Municípios, as diretrizes da política econômica em relação à liberdade de iniciativa e à intervenção estatal, a isenção do imposto único para os óleos lubrificantes simples, compostos e emulsivos obtidos no país pela regeneração ou recuperação de óleos lubrificantes usados, a instituição do Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a criação do Fundo da Indústria da Aeronáutica e do Banco de Exportação.Um dos pioneiros da implantação da indústria automobilística e aeronáutica no país, exerceu as funções de diretor, para o estado de São Paulo, do Banco Comercial do Paraná, da Willys-Overland do Brasil, do departamento do interior da Deltec e da Hoffmann PanCostura Máquinas. Foi também vice-presidente da Companhia Mercantil de São Paulo, sócio da empresa Marques, Pacini e Cia. Encanamentos e Ferragens, presidente da Panambra Industrial e Técnica, diretor da Johnson & Higgins Corretores Associados de Seguros, membro do conselho de administração da Modas A Exposição Clipper, consultor jurídico das empresas Ibrica, Caterpillar do Brasil e Importadora Los Andes, e representante da Editora Zig-Zag, de Santiago do Chile, para os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais.Foi ainda procurador da Fazenda do estado de São Paulo, conselheiro e presidente de honra da Associação Paulista de Municípios e membro do Grupo Brasileiro da União Interparlamentar, com sede em Genebra, na Suíça. Conselheiro da Associação Comercial de São Paulo, foi presidente da Câmara Brasil-Israel e vice-presidente da Câmara Brasil-Paraguai de Comércio e Indústria, e membro da Comissão Mista de Revisão dos Tratados de Navegação e Comércio. Pertenceu à Câmara Brasileira do Livro e à Sociedade Brasileira de Geografia, foi diretor do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e primeiro presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Finalmente, foi membro honorário da União Cultural Brasil-Estados Unidos, presidente do Círculo de Amigos do Chile, vice-presidente do Instituto Chileno-Brasileiro de Cultura, membro titular do Instituto de Cultura Hispânica de São Paulo e conselheiro da Casa de Cervantes. Foi também diplomado pela Legião Anticomunista Brasileira.Faleceu em São Paulo em 31 de dezembro de 1981.Foi casado com Edi Bittencourt da Cunha Bueno, de quem teve dois filhos. Um deles, Antônio Henrique Bittencourt da Cunha Bueno, foi deputado federal por São Paulo a partir de 1975.Publicou O banco dos municípios (1960) e Ângulos práticos do municipalismo. Sobre o biografado, Glauco Carneiro escreveu Cunha Bueno: história de um político (1982).FONTES: ARQ. DEP. PESQ. JORNAL DO BRASIL; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (5 e 6); CÂM. DEP. Relação nominal dos senhores; CAMPOS, Q. Fichário; CISNEIROS, A. Parlamentares; Folha de S. Paulo (1/1/82), HIRSCHOWICZ, E. Contemporâneos; NÉRI, S. 16; Súmulas; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (3 e 7); Whos who in Brazilian.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/antonio-silvio-cunha-bueno>.

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CORRESPONDÊNCIA ALFREDO ELLIS JÚNIOR - Carta do advogado Antonio Sylvio Cunha Bueno em papel timbrado da Câmara dos Deputados, datilografada e assinada, datada de Setembro de 1962, enviada a Alfredo Ellis Júnior. 1p. Acompanha envelope timbrado da Câmara dos Deputados, circulado e selado (selo comemorativo a Cunha Bueno, pioneiro da indústria automobilística). Ainda, integra o conjunto um cartão datilografado e assinado em 06/06/1957. *Alfredo Ellis Júnior (São Carlos, 6 de junho de 1896 - São Paulo, 13 de junho de 1974) foi um historiador, sociólogo, ensaísta e professor universitário brasileiro. Filho de Alfredo Ellis, formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1917, tendo se tornado promotor público. Foi também deputado estadual de 1925 a 1930 e de 1934 a 1937. Já em 1939, tornou-se titular da cátedra de História da Civilização Brasileira da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, da qual foi diretor de 1939 a 1941. Ellis Júnior publicou um importante número de obras sobre a história de São Paulo, como Raça de gigantes (1926), Populações paulistas (1934), Capítulos da história social de São Paulo (1944), Meio século de bandeirismo (1946) e O café e a paulistânia (1950). Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, e do Instituto de Estudos Genealógicos e da Academia Paulista de Letras, onde ocupou a cadeira 18. **Antônio Sílvio CUNHA BUENO "nasceu na cidade de São Paulo no dia 8 de dezembro de 1918, filho do coronel Joaquim Cunha Bueno Júnior e de Dora Barbosa da Cunha Bueno.Concluiu os cursos primário e secundário em 1934 no Liceu Nacional Rio Branco, em São Paulo, ingressando a seguir na faculdade de direito dessa cidade. Teve intensa vida acadêmica e, em 1939, foi eleito vice-presidente da Associação Acadêmica Álvares Penteado. Representou também o Centro Acadêmico 11 de Agosto e a Universidade de São Paulo em missões dentro e fora do país. Participou da organização do I Congresso Universitário de Direito Social e dirigiu o suplemento universitário do jornal paulista Folha da Noite. Em 1940 integrou a delegação do Brasil ao Congresso Internacional de Criminologia, realizado em Santiago do Chile. Nesse mesmo ano exerceu as funções de comissário de menores da capital e de oficial-de-gabinete do secretário de Justiça e Negócios do Interior. Em 1941 bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais, tornando-se oficial-de-gabinete do interventor de São Paulo, Fernando Costa.Nomeado em 1942 procurador de seu estado, exerceria essa função até 1947. Em 1943 chegou a auditor de guerra da Justiça Militar da 2ª Região Militar, sediada em São Paulo, e, a partir de 1945, atuou como consultor jurídico junto ao consulado geral do Chile em São Paulo.Eleito em janeiro de 1947 deputado à Assembléia Constituinte de São Paulo na legenda do Partido Social Democrático (PSD), participou da elaboração da Constituição paulista, e, durante a legislação ordinária que se seguiu, presidiu a Comissão de Divisão Territorial, Administrativa e Judiciária. Atuando no sentido de fortalecimento dos municípios, conseguiu aprovar projeto de lei que criou novas unidades territoriais e judiciárias.No pleito de outubro de 1950 elegeu-se deputado federal por seu estado na mesma legenda. Deixando a Assembléia em janeiro de 1951, assumiu o mandato na Câmara em fevereiro seguinte e integrou as comissões de Legislação Social, de Diplomacia e Tratados, de Economia, de Segurança Nacional e de Relações Exteriores. Nesta última, coordenou o Grupo de Estudos dos Problemas de Transportes e Comunicações entre os países limítrofes. Atuou também como relator da Comissão Especial de Estudos da Mudança da Capital da República para Brasília e defendeu a mecanização das eleições, a instituição da cédula única e o restabelecimento dos distritos eleitorais, tendo coordenado ainda o Grupo Parlamentar Municipalista no Congresso Nacional. Em 1954, participou do I Congresso Interamericano de Ministério Público, realizado em São Paulo, atuando também como representante do governo de São Paulo e da Associação Brasileira de Municípios no IV Congresso Interamericano de Municípios, reunido em San Juan de Porto Rico.Em outubro de 1954 candidatou-se a vice-governador de São Paulo na chapa de Francisco Prestes Maia, lançada por uma coligação entre o PSD, o Partido Republicano (PR), o Partido Democrata Cristão (PDC), o Partido Social Trabalhista (PST) e o Partido Rural Trabalhista (PRT), perdendo as eleições para a chapa encabeçada por Jânio Quadros, que era apoiada pela aliança entre o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN). Em janeiro de 1955 concluiu o mandato parlamentar e aceitou o convite de Jânio para assumir a Secretaria dos Negócios do Interior do estado de São Paulo. No exercício desse cargo, elaborou o projeto de criação da Secretaria do Interior, destinada a prestar assistência aos municípios. Ainda em 1955, participou do I Congresso Ibero-Americano de Municípios, realizado em Madri.Reeleito em outubro de 1958, voltou a ocupar uma cadeira na Câmara em fevereiro de 1959 e em 1961 atuou como representante dessa casa à I Conferência Mundial das Autoridades Locais, reunida em Washington. Como membro da Comissão de Economia da Câmara, coordenou o Grupo de Trabalho e Estudos sobre os problemas da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), criada em 1960. No pleito de outubro de 1962 voltou a eleger-se e, em 1964, esteve presente ao X Congresso Interamericano de Municípios realizado em Louisville, nos EUA. Participante das articulações de apoio ao movimento político-militar de março de 1964, foi inclusive um dos organizadores da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que se distinguiu por ser o principal movimento civil de massa contra o governo do presidente João Goulart.Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena). Ainda durante a legislatura iniciada em 1963 integrou as comissões de Economia e de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e presidiu a Comissão Especial da Emenda Constitucional nº 1, bem como a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre agitação subversiva na zona rural. No pleito de novembro de 1966 reelegeu-se na legenda da Arena, mas não concluiu o mandato por ter sido cassado pelo Ato Institucional nº 5 (13/12/1968) em 16 de janeiro de 1969.Durante sua atuação parlamentar, apresentou projetos que estabeleciam a isenção de pagamento do imposto de consumo para os fertilizantes e adubos destinados à lavoura, a criação do Banco de Desenvolvimento dos Municípios, as diretrizes da política econômica em relação à liberdade de iniciativa e à intervenção estatal, a isenção do imposto único para os óleos lubrificantes simples, compostos e emulsivos obtidos no país pela regeneração ou recuperação de óleos lubrificantes usados, a instituição do Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a criação do Fundo da Indústria da Aeronáutica e do Banco de Exportação.Um dos pioneiros da implantação da indústria automobilística e aeronáutica no país, exerceu as funções de diretor, para o estado de São Paulo, do Banco Comercial do Paraná, da Willys-Overland do Brasil, do departamento do interior da Deltec e da Hoffmann PanCostura Máquinas. Foi também vice-presidente da Companhia Mercantil de São Paulo, sócio da empresa Marques, Pacini e Cia. Encanamentos e Ferragens, presidente da Panambra Industrial e Técnica, diretor da Johnson & Higgins Corretores Associados de Seguros, membro do conselho de administração da Modas A Exposição Clipper, consultor jurídico das empresas Ibrica, Caterpillar do Brasil e Importadora Los Andes, e representante da Editora Zig-Zag, de Santiago do Chile, para os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais.Foi ainda procurador da Fazenda do estado de São Paulo, conselheiro e presidente de honra da Associação Paulista de Municípios e membro do Grupo Brasileiro da União Interparlamentar, com sede em Genebra, na Suíça. Conselheiro da Associação Comercial de São Paulo, foi presidente da Câmara Brasil-Israel e vice-presidente da Câmara Brasil-Paraguai de Comércio e Indústria, e membro da Comissão Mista de Revisão dos Tratados de Navegação e Comércio. Pertenceu à Câmara Brasileira do Livro e à Sociedade Brasileira de Geografia, foi diretor do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e primeiro presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos. Finalmente, foi membro honorário da União Cultural Brasil-Estados Unidos, presidente do Círculo de Amigos do Chile, vice-presidente do Instituto Chileno-Brasileiro de Cultura, membro titular do Instituto de Cultura Hispânica de São Paulo e conselheiro da Casa de Cervantes. Foi também diplomado pela Legião Anticomunista Brasileira.Faleceu em São Paulo em 31 de dezembro de 1981.Foi casado com Edi Bittencourt da Cunha Bueno, de quem teve dois filhos. Um deles, Antônio Henrique Bittencourt da Cunha Bueno, foi deputado federal por São Paulo a partir de 1975.Publicou O banco dos municípios (1960) e Ângulos práticos do municipalismo. Sobre o biografado, Glauco Carneiro escreveu Cunha Bueno: história de um político (1982).FONTES: ARQ. DEP. PESQ. JORNAL DO BRASIL; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (5 e 6); CÂM. DEP. Relação nominal dos senhores; CAMPOS, Q. Fichário; CISNEIROS, A. Parlamentares; Folha de S. Paulo (1/1/82), HIRSCHOWICZ, E. Contemporâneos; NÉRI, S. 16; Súmulas; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (3 e 7); Whos who in Brazilian.". Disponível em: < http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/antonio-silvio-cunha-bueno>.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO, ENTRE EM CONTATO. 2) ROGA-SE PACIÊNCIA A FIM DO ENVIO DOS VALORES DE FRETE PARA OS CLIENTES QUE OPTAM PELA OPÇÃO CORREIOS. O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO SOMENTE APÓS RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto com detalhes no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.