Lote 12
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Colecionismo

RIO ANTIGO - Lote formado por dezesseis cartões de visita de personagens masculinos e femininos do inicio do século XX enviados ao Visconde de Moraes. Atores, atrizes e figuras da sociedade da época. *VISCONDE DE MORAES - Uma das maiores fortunas do Brasil, considerado o leader da colônia portuguesa nacional, entretanto é uma figura totalmente desconhecida do brasileiro contemporâneo. Português mais influentes de sua época que, nas palavras do presidente brasileiro Affonso Penna, foi o mais activo e progressista dos portugueses que trabalhavam na obra do desenvolvimento econômico do Brasil. Não era exagero. Dos grandes empreendimentos nascidos da força da colônia portuguesa no Brasil de sua época, grande parte tinha participação do visconde. José Júlio Pereira de Moraes nasceu em 15 de Novembro (o Jornal do Brasil JB diz que foi no mês de Fevereiro) de 1848, natural de Gouvinhas, conselho de Sabrosa, distrito de Vila-Real e chegou ao Brasil em 1866 (JB -1863), com 17 anos, portando uma carta de recomendação. Começou como ajudante em uma loja de louças na antiga rua do Sabão (parte da atual avenida Presidente Vargas) e logo se transferiu para o negócio de fazendas de armarinho, de propriedade de Bruno Telles Meneses de Vasconcellos, na rua da Alfândega, n. 117, sob firma Vasconcellos & Amado Júnior. O jovem trabalhou como caixeiro de balcão e iniciou ali sua fortuna. Tornou-se gerente em 1873 e depois sócio da firma Pereira de Moraes & Co., em maio de 1874, com o capital social de Rs 50:000$000 (cinquenta contos de réis). No mesmo ano e mês casou-se com a brasileira Etelvina Amélia Pinto Pereira de Magalhães (uma edição do Jornal O Fluminense diz que se casou com Honorina de Magalhães Moraes) e com quem teve seis filhos. Já em 1875, com a saída do sócio Bruno, tornou-se o único dono. Junto ao sócio Antônio da Rocha Merelim funda a sociedade José Julio Pereira de Moraes & Companhia em Janeiro de 1878, na rua das Violetas (depois, rua Theophilo Ottoni, n.12). Transferiu o negócio em 1883 para a rua Visconde de Inhaúma, n.24, onde permaneceu até o ano de 1890. Com grande influência dentro da colônia, foi eleito presidente do Real Gabinete Português de Leitura do Rio, o 23.o daquela instituição, eleito em 1891. É recebido com festa em 1890, quando faz uma longa visita à sua terra natal, Gouvinhas, permanecendo em Portugal até 1895. Resolve voltar ao Brasil para fundar uma companhia hipotecária, ficando no comando até 1900. No mesmo ano, assume a quase falida Companhia Cantareira e incorpora a Companhia Viação Fluminense. Como diretor-presidente da Cantareira realizou uma série de melhorias, não só na companhia, mas nos serviços de transporte da cidade de Niterói eletrificação dos tramways, barcas novas e mais velozes, novas estações. Nilo Peçanha, eleito presidente do Rio de Janeiro em 1903, equivalente ao atual cargo de governador de estado, recordaria que o visconde foi seu maior colaborador na reconstrução e progresso do antigo estado fluminense. O título nobiliárquico vitalício foi criado pelo rei português Dom Carlos I, em 14 de Fevereiro de 1903, especialmente para José Júlio Pereira de Moraes, o 1.o visconde da linhagem. Seu filho, José Júlio Pereira de Morais Júnior, também foi agraciado com o título- o atual titular é Henrique José Cardoso de Meneses Pereira de Morais. Enfim, em 1912 vende a companhia Cantareira à Leopoldina Railway. Ajudou a fundar o Banco Português do Brasil em 1918 e foi ainda diretor do Banco Territorial de Minas Gerais, do Banco de Crédito Rural Internacional. Em 1930, com a presença do ainda presidente Washington Luís, inaugura a Manufactura Nacional de Porcelanas, a maior fábrica do gênero na América do Sul. Prolífico no setor empresarial, foi também diretor da Beneficência Portuguesa, da Sociedade Portuguesa de Beneficência e da Federação das Associações Portuguesas. Faleceu no Rio de Janeiro, viúvo, aos 82 anos, em 28 de Agosto de 1931, em sua residência na rua Paissandu, n.133, de problemas cardíacos. Esse grande empresário luso-brasileiro, benfeitor de asilos, orfanatos e hospitais foi enterrado no cemitério São João Baptista, no bairro de Botafogo. Disponível em: < https://revistadovilla.com.br/2020/06/07/flavio-santos-visconde-de-moraes-o-grande/>.

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Tipo: Colecionismo

RIO ANTIGO - Lote formado por dezesseis cartões de visita de personagens masculinos e femininos do inicio do século XX enviados ao Visconde de Moraes. Atores, atrizes e figuras da sociedade da época. *VISCONDE DE MORAES - Uma das maiores fortunas do Brasil, considerado o leader da colônia portuguesa nacional, entretanto é uma figura totalmente desconhecida do brasileiro contemporâneo. Português mais influentes de sua época que, nas palavras do presidente brasileiro Affonso Penna, foi o mais activo e progressista dos portugueses que trabalhavam na obra do desenvolvimento econômico do Brasil. Não era exagero. Dos grandes empreendimentos nascidos da força da colônia portuguesa no Brasil de sua época, grande parte tinha participação do visconde. José Júlio Pereira de Moraes nasceu em 15 de Novembro (o Jornal do Brasil JB diz que foi no mês de Fevereiro) de 1848, natural de Gouvinhas, conselho de Sabrosa, distrito de Vila-Real e chegou ao Brasil em 1866 (JB -1863), com 17 anos, portando uma carta de recomendação. Começou como ajudante em uma loja de louças na antiga rua do Sabão (parte da atual avenida Presidente Vargas) e logo se transferiu para o negócio de fazendas de armarinho, de propriedade de Bruno Telles Meneses de Vasconcellos, na rua da Alfândega, n. 117, sob firma Vasconcellos & Amado Júnior. O jovem trabalhou como caixeiro de balcão e iniciou ali sua fortuna. Tornou-se gerente em 1873 e depois sócio da firma Pereira de Moraes & Co., em maio de 1874, com o capital social de Rs 50:000$000 (cinquenta contos de réis). No mesmo ano e mês casou-se com a brasileira Etelvina Amélia Pinto Pereira de Magalhães (uma edição do Jornal O Fluminense diz que se casou com Honorina de Magalhães Moraes) e com quem teve seis filhos. Já em 1875, com a saída do sócio Bruno, tornou-se o único dono. Junto ao sócio Antônio da Rocha Merelim funda a sociedade José Julio Pereira de Moraes & Companhia em Janeiro de 1878, na rua das Violetas (depois, rua Theophilo Ottoni, n.12). Transferiu o negócio em 1883 para a rua Visconde de Inhaúma, n.24, onde permaneceu até o ano de 1890. Com grande influência dentro da colônia, foi eleito presidente do Real Gabinete Português de Leitura do Rio, o 23.o daquela instituição, eleito em 1891. É recebido com festa em 1890, quando faz uma longa visita à sua terra natal, Gouvinhas, permanecendo em Portugal até 1895. Resolve voltar ao Brasil para fundar uma companhia hipotecária, ficando no comando até 1900. No mesmo ano, assume a quase falida Companhia Cantareira e incorpora a Companhia Viação Fluminense. Como diretor-presidente da Cantareira realizou uma série de melhorias, não só na companhia, mas nos serviços de transporte da cidade de Niterói eletrificação dos tramways, barcas novas e mais velozes, novas estações. Nilo Peçanha, eleito presidente do Rio de Janeiro em 1903, equivalente ao atual cargo de governador de estado, recordaria que o visconde foi seu maior colaborador na reconstrução e progresso do antigo estado fluminense. O título nobiliárquico vitalício foi criado pelo rei português Dom Carlos I, em 14 de Fevereiro de 1903, especialmente para José Júlio Pereira de Moraes, o 1.o visconde da linhagem. Seu filho, José Júlio Pereira de Morais Júnior, também foi agraciado com o título- o atual titular é Henrique José Cardoso de Meneses Pereira de Morais. Enfim, em 1912 vende a companhia Cantareira à Leopoldina Railway. Ajudou a fundar o Banco Português do Brasil em 1918 e foi ainda diretor do Banco Territorial de Minas Gerais, do Banco de Crédito Rural Internacional. Em 1930, com a presença do ainda presidente Washington Luís, inaugura a Manufactura Nacional de Porcelanas, a maior fábrica do gênero na América do Sul. Prolífico no setor empresarial, foi também diretor da Beneficência Portuguesa, da Sociedade Portuguesa de Beneficência e da Federação das Associações Portuguesas. Faleceu no Rio de Janeiro, viúvo, aos 82 anos, em 28 de Agosto de 1931, em sua residência na rua Paissandu, n.133, de problemas cardíacos. Esse grande empresário luso-brasileiro, benfeitor de asilos, orfanatos e hospitais foi enterrado no cemitério São João Baptista, no bairro de Botafogo. Disponível em: < https://revistadovilla.com.br/2020/06/07/flavio-santos-visconde-de-moraes-o-grande/>.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição exclusivamente através do site do Acervo Raro Leilões, www.acervoraroleiloes.com.br, foram periciadas pelo organizador que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito Foro Central da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE: 1) VERIFIQUEM SEMPRE SUAS CAIXAS DE SPAM APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO A FIM DE LOCALIZAR O E-MAIL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS ARREMATES! NÃO RECEBENDO, ENTRE EM CONTATO. 2) ROGA-SE PACIÊNCIA A FIM DO ENVIO DOS VALORES DE FRETE PARA OS CLIENTES QUE OPTAM PELA OPÇÃO CORREIOS. O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO SOMENTE APÓS RECEBER OS RESPECTIVOS VALORES.

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta informada no e-mail de cobrança.

  • FRETE E ENVIO

    Exposto com detalhes no e-mail de cobrança:

    PARA MAIOR PRATICIDADE E POR QUESTÕES DE LOGÍSTICA INTERNA RECOMENDA-SE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO DE RECEBIMENTO DAS ENCOMENDAS JUNTO AO CADASTRO DOS LEILÕESBR.